O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, comunica que o Credenciamento e os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação, serão recebidos no dia 28/08/2013, no horário de 13h30min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 ¿ Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja ¿ Fortaleza ¿ CE. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3105-1150 | CPL. Fortaleza-CE, 12 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa TS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do Edital do Pregão em epígrafe, estando o referido documento à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105.1150 | CPL. Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa DROGAFONTE LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do Edital do processo em epígrafe, e que o referido pedido encontra-se à disposição dos interessados na Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim. Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3105.1150 | CPL. Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa DROGAFONTE LTDA, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 21 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013 ¿ REALIZADO NO DIA 28 DE AGOSTO DE 2013, ÀS 13h:30min NO AÚDITORIO MASTER. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Processo Administrativo N° 2205113657983/2013. Às 13h:30min, horário local, do dia 28/08/2013, no endereço sito na Rua do Rosário, 77, Edif. Cmte. Vital Rolim, Sobreloja e Terraço, Auditório MASTER, Centro, na Cidade de FORTALEZA - CE, reuniram-se a Pregoeira da Disputa, a Sra. GEOVÂNIA SABINO MACHADO e a respectiva Equipe de Apoio, devidamente nomeados através de ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza e designados para o presente procedimento pela Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para a realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Presencial n° 044/2013, que tem por OBJETO o registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, destinados ao instituto Dr. José frota, aos hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher),de acordo com especificações e quantitativos previstos no Anexo I ¿ Termo de Referência deste Edital. Após o atraso de 25 (vinte e cinco) minutos, a Sra. Pregoeira deu início aos trabalhos. Iniciada a fase de credenciamento, verificou-se a presença de 18 (dezoito) empresas, quais sejam: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, que se fez representar pelo Sr. CRISTIANO CAPIBARIBE DE ARRUDA; (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 05.106.015/0001-52, que se fez representar pela Sra. ANGELA MARIA VIEIRA BANDEIRA; (3) CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671/0001-51, que se fez representar pelo Sr. HUMBERTO KLEBER PAIVA FEITOSA; (4) MAJELA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.483.928/0001-08, que se fez representar pela Sra. VLÁDIA FERREIRA DE OLIVEIRA; (5) FARMACE INDUSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.628.333/0001-46, que se fez representar pelo Sr. MANOEL LAURO MACHADO NETO; (6) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.665.981/0007-03, que se fez representar pelo Sr. JOSÉ DOS SANTOS LEMOS; (7) REAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.314.126/0001-01, que se fez representar pelo Sr. JOSÉ NICODEMOS SAMPAIO DE ANDRADE; (8) ISOFARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 63.551.469/0001-39, que está representada pela empresa LOMARNA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, que neste ato está representada pelo Sr. ALEXANDRE MARCOS RODRIGUES XIMENES; (9) COMERCIAL VALFARMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.600.770/0001-09, que se fez representar pelo Sr. ROBÉRIO DA SILVA HOLANDA; (10) ELFA MEDICCAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45, que se fez representar pelo Sr. JOÃO CARLOS DA SILVA BARROS; (11) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 69.366.326/0001-33, que se fez representar
pelo Sr. JOSÉ MOURA MATOS; (12) GRIFOLS BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.513.899/0001-71, que se fez representar pelo Sr. JOSÉ HALLEY PINHEIRO CAMPOS; (13) L M FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.532.343/0001-14, que se fez representar pelo Sr. LISIANE MARIS MARQUES BASTOS; (14) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.722.296/0001-17, que se fez representar pelo Sr. FRANCISCO XIMENES DE OLIVEIRA; (15) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.797/0012-20, que se fez representar pela Sra. ELIANE MAGNA VELOSO FREITAS; (16) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.921.908/0001-93, que se fez representar pelo Sr. FLAVIO OLIVEIRA LIMA; (17) SELLENE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.329.222/0001-76, que se fez representar pelo Sr. RAIMUNDO BATISTA DA COSTA e (18) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 65.817.900/0001-71, que se fez representar pela Sra. ELEN CARLA DA SILVA ROCATELLI; Após verificar os documentos inerentes ao credenciamento, a Pregoeira declarou como DESCREDENCIADA as empresas: (1) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., por não apresentar a declaração de que cumprir os requisitos de habilitação de acordo com o item 11.1 do Edital e não apresentou contrato socail da empresa, vindo a descumprir o item 10.2 letra b do Edital. (2) L M FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, por não está com o objeto social compatível com o objeto licitado, estando em desacordo com o item 9.3 do Edital. Em seguida, a Coordenadora da Disputa disponibilizou a documentação à aos licitantes presentes onde os mesmo analisaram e não tiveram nada a declarar, pelo que veio a Sra. Pregoeira a comunicar que os documentos apresentados pelas demais empresas participantes encontram a inteira conformidade com os termos do Edital, vindo, assim a declarar os respectivos representantes como CREDENCIADOS. Após verificar os documentos inerentes ao credenciamento, a Pregoeira declarou que os documentos apresentados pela empresa participante encontram a inteira conformidade com os termos do Edital, vindo, assim a declarar os respectivos representantes como CREDENCIADOS. A Sra. Pregoeira começou os trabalhos publicando o resultado das impugnações, visto que não chegou do órgão competente a tempo de ser publicada no sistema e-compras, as impugnações foram interpostas pelas seguintes empresas: NEPHRON SERVIÇOS EM NEFROLOGIA LTDA. impugnação está que foi entregue fora do prazo estipulado pelo Edital, considerado-se assim intempestivo, impossibilitando a análise do mérito, nesse sentido manifestou-se a Sra. Secretaria Municipal de Saúde pelo INDEFERIMENTO do mesmo. A impugnação feita pela empresa CLINEEC - CLÍNICA DE NEFLOLOGIA E ESPECIALIDADES S/C LTDA. quanto aos seguintes itens do Edital 13.3.b; 12.2; 12.1 do anexo I, nesse sentido manifestou-se a Sra. Secretaria Municipal de Saúde pelo INDEFEREIMENTO, fato que inviabiliza qualquer modificação no mesmo. A seguir, a Sra. Pregoeira recebeu do
licitantes os envelopes que dizem conter os documentos relativos às Propostas de Preços e à Habilitação. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: Abertas as propostas, passou-se à análise de seus termos, nos aspectos formais e materiais. A seguir, a Coordenadora da Disputa disponibilizou a documentação à análise dos licitantes presentes onde os mesmo analisaram e não tiveram nada a declarar. Da análise da Sra. Pregoeira e da Equipe de Apoio, constatou que estariam DESCLASSIFICADAS as empresas: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, em relação aos Lotes 01, 08, 09, 16, 24, 30, 31, 34, 43, 45, 56, 57 e 58, por estar com a proposta, acima do valor estimado da licitação nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93 e ao Lote 41 por descumprir o item 12.2 letra c do Edital, com preço global do Lote incompleto. (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, em relação aos Lotes 06, 18, 20, 36, 44, 52 e 54, por estar com a proposta, acima do valor estimado da licitação nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93 e no item 12.7 do Edital e Lote 07 e 43 por não apresentar certificado do Registro do produto, conforme especificação do Edital, descumprindo o item 12.3 do Edital. (3) CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, em relação aos lotes 24, 48 e 53, por estar com a proposta, acima do valor estimado da licitação nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93 e no item 12.7 do Edital; (5) FARMACE INDUSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., em relação ao Lote 18, por cotar proposta com quantitativo inferior ao determinado pelo Edital, vindo a descumprir o item 12.4 do edital. (6) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A em relação aos Lotes 21, 36, 41 e 47, por estar com a proposta, acima do valor estimado da licitação nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93 e no item 12.7 do Edital. (7) REAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA ¿ EPP, em relação a todos os Lotes cotados, por não apresentar valores por extenso, descumprindo o item 12.2 letra c do Edital e em relação aos lotes 04 e 45, por estar com a proposta, acima do valor estimado da licitação nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93 e no item 12.7 do Edital. (8) ISOFARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, em relação a todos os Lotes cotados, por não apresentar valores por extenso, descumprindo o item 12.2 letra c do Edital e Lote 11 contem erro no valor global da multiplicação, decumprindo o item 12.2 letra c do Edital. (9) COMERCIAL VALFARMA LTDA, em relação aos Lotes 06, 09, 24 e 56, por estar com a proposta, acima do valor estimado da licitação nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93 e no item 12.7 do Edital e Lote 43 por não apresentar certificado do Registro do produto, conforme especificação do Edital, descumprindo o item 12.3 do Edital; (11) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, 06, 08, 09, 30, 31, 36, 45, e 46, por estar com a proposta, acima do valor estimado da licitação nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93 e no item 12.7 do Edital; Lote 03 por apresentar valor global incompleto em desacordo com o item 12.2 letra c do Edital e Lotes 04, 05 e 21, por não apresentar certificado do Registro do produto, conforme especificação do Edital, descumprindo o item 12.3 do Edital; (14) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, em relação
aos Lotes 01, 02, 06, 22, 23 e 42, por estar com a proposta, acima do valor estimado da licitação nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93 e no item 12.7 do Edital e Lote 27, por não apresentar certificado do Registro do produto, conforme especificação do Edital, descumprindo o item 12.3 do Edital; (15) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, em relação aos Lotes 06, 17, 18, 19, 27, 35, 54 e 58, por estar com a proposta, acima do valor estimado da licitação nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93 e no item 12.7 do Edital. (16) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em relação a todos os Lotes cotados, por não apresentar valores por extenso, descumprindo o item 12.2 letra c do Edital e nos Lotes 06, 09, 10, 27 e 55 por estar com a proposta, acima do valor estimado da licitação nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93 e no item 12.7 do Edital. (18) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA em relação ao Lote 55, por estar com a proposta, acima do valor estimado da licitação nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93 e no item 12.7 do Edital. A seguir, por estar em inteira conformidade com os termos do Edital, declarou, como CLASSIFICADAS, as empresas: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, para os Lotes 03, 04, 05, 10, 11, 20, 21, 28, 30, 36, 46, 47, 48, 52 e 54; (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, 05, 11, 14, 21, 35, 38, 41, 46 e 58. (3) CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, para os lotes 25 e 33. (4) MAJELA HOSPITALAR LTDA. , para o lote 07. (5) FARMACE INDUSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., para os Lotes 11, 16, 17, 28, 30, 31, 36, 39, 44 e 45. (6) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, para os Lotes 19, 20, 34 e 48. (8) ISOFARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, para os Lotes 05, 11, 14, 21, 35, 38, 41, 46, 47, e 58. (9) COMERCIAL VALFARMA LTDA, para os Lotes 01, 03, 04, 11, 14, 17, 18, 19, 20, 31, 34, 36, 39, 41, 44, 45, 47, 48, 52 e 58. (11) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para os Lotes 11 e 28; (12) GRIFOLS BRASIL LTDA, para o Lote 07. (13) L M FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, para o Lote 04. (14) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, para os Lotes 04, 15, 47 e 54; (15) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, para os Lotes 12, 26, 32, 57 e 59; (16) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para os Lotes 04, 26, 32, 57 e 58; e (17) SELLENE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA, para os Lotes 04 e 40. Quanto aos preços apresentados pelas licitantes, constatou-se que os preços inicialmente apresentados, quanto ao lotes desta licitação foram: LOTE 01 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿R$ 3.160,00 (três mil cento e sessenta reais); (2) REAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA ¿ EPP ¿ R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais); (3) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais) e (4) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ¿ R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais). LOTE 02 os seguintes valores: (1) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ¿ R$ 39.048,00 (trinta e nove mil quarenta e oito reais); LOTE 03 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 15.523,20 (quinze mil quinhentos e vinte e três reais e vinte centavos); (2) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 11.592,00 (onze mil quinhentos e noventa e dois reais) e (3) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 15.472,80 (quinze mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). LOTE 04 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais); (2) REAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA ¿ EPP ¿ R$ 69.840,00 (sessenta e nove mil oitocentos e quarenta reais); (3) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 20.952,00 (vinte mil novecentos e cinquenta e dois reais); (4) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA¿ R$ 39.750,60 (trinta e nove mil setecentos e ecinquenta reais e sessenta centavos); (5) L M FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A ¿ R$ 33.639,60 (trinta e três mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta centavos); (6) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ¿ R$ 30.264,00 (trinta mil duzentos e sessenta e quatro reais); (7) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 32.010,00 (trinta e dois mil e dez reais) e (8) SELLENE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 26.880,40 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos). LOTE 05 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 1.476,00 (hum mil quatrocentos e setenta e seis reais); (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 738,00 (setecentos trinta e oito reais); (3) REAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA ¿ EPP ¿ R$ 1.107,00 (mil cento e sete reais) e (4) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 1.476,00 (mil quatrocentos e setenta e seis reais). LOTE 06 os seguintes valores: (1) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 31.568,40 (trinta e um mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos); (2) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 27.808,00; (3) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 34.949,60 (trinta e quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos); (4) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ¿ R$ 41.048,40 (quarenta e um mil oitenta e oito reais e quarenta centavos); (5) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ¿ R$ 38.362,40 (trinta e oito mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) e (6) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 38.362,40 (trinta e oito mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). LOTE 07 os seguintes valores: (1) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$1.530,000,00 (hum milhão quinhentos e trinta mil reais); (2) MAJELA HOSPITALAR LTDA ¿ R$ 803.433,60 (oitocentos e três mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos) e (3) GRIFOLS BRASIL LTDA ¿ R$ 795.600,00 (setecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais).
LOTE 08 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 44.550,00 (quarenta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais) e (2) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais); LOTE 09 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 18.971,20 (dezoito mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos); (2) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 20.448,00 (vinte mil quatrocentos e quareta e oito reais); (3) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 34.761,60 (trinta e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) e (4) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 25.219,20 (vinte e cinco mil duzentos e dezenove reais e vinte centavos). LOTE 10 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA- 1.875,00 (hum mil oitocentos e setenta e cinco reais) e (2) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). LOTE 11 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 42.066,00 (quarenta e dois mil sessenta e seis reais); (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$38.950,00 (trinta e oito mil novecentos e cinquenta); (3) FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA ¿ R$ 34.276,00 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais); (4) ISOFARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ¿ R$ 31.360,00 (trinta e um mil trezentos e sessenta reais); (5) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 31.160,00 (trinta e um mil cento e sessenta reais) e (6) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 38.950,00 (trinta e oito mil novecentos e cinquenta reais). LOTE 12 os seguintes valores: (1) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ¿ R$ 1.893,60 (mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos). LOTE 14 os seguintes valores: (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 700,00 (setecentos reais) e (9) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 600,00 (seiscentos reais). LOTE 15 os seguintes valores: (1) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ¿ R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais). LOTE 16 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 54.813,20 (cinquenta e quatro mil oitocentos e treze reais e vinte centavos) e (2) FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA ¿ R$ 34.340,80 (trinta e quatro mil trezentos e quarenta reais). LOTE 17 os seguintes valores: (1) FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA ¿ R$ 5.055,60 (cinco mil cinquenta e cinco reais e sessenta centavos); (2) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 6.204,60 (seis mil duzentos e quatro reais e sessenta centavos) e (3) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA¿ R$ 30.406,00 (trinta mil quatrocentos e seis reais). LOTE 18 os seguintes valores: (1) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 134.872,00
(cento e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais); (2) FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA ¿ R$ 94.900,00 (noventa e quatro mil e novecentos reais); (3) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 101.154,00 (cento e um mil cento e cinquenta e quatro reais) e (4) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA¿ R$ 447.130,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil cento e trinta reais). LOTE 19 os seguintes valores: (1) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A ¿ R$ 33.068,00 (trinta e três mil sessenta e oito mil); (2) COMERCIAL VALFARMA LTDA¿ R$ 31.178,40 (trinta e um mil cento e setenta e oito reais e quarenta centavos) e (3) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ¿ R$ 59.522,40 (cinquenta e nove mil quinhentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). LOTE 20 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA - R$ 83.984,00 (oitenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais); (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 121.632,00 (cento e vinte e um mil seiscentos e trinta e dois reais); (3) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A ¿ R$ 115.840,00 (cento e quinze mil oitocentos e quarenta reais) e (4) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 102.808,00 (cento e dois mil oitocentos e dois reais). LOTE 21 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 8.032,00 (oito mil e trinta e dois reais); (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 6.024,00 (seis mil e vinte e quatro reais); (3) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A ¿ R$ 20.080,00 (vinte mil e oitenta reais) e (5) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 8.032,00 (oito mil e trinta e dois reais). LOTE 22 os seguintes valores: (1) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ¿ R$ 7.905,00 (sete mil novecentos e cinco reais). LOTE 23 os seguintes valores: (1) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ¿ R$ 56.918,40 (cinquenta e seis mil novecentos e dezoito reais e quarenta centavos); LOTE 24 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 2.168.400,00 (dois milhões cento e sessenta e oito mil e quatrocentos reais); (2) CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA ¿ R$ 1.523.600,00 (hum milhão quinhentos e vinte e três mil e seiscentos reais) e (3) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 1.705.600,00 (hum milhão setecentos e cinco mil e seiscentos reais). LOTE 25 os seguintes valores: (1) CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA ¿ R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais). LOTE 26 os seguintes valores: (1) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ¿ R$ 879,00 (oitocentos e setenta e nove reais) e (2) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 879,00 (oitocentos e setente e nove reais). LOTE 27 os seguintes valores: (1) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ¿ R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais); (2) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA¿ R$ 883,50 (oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta
centavos) e (3) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 883,50 (oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos). LOTE 28 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 55.968,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e sessenta e oito reais); (2) FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA ¿ R$ 35.616,00 (trinta e cinco mil seiscentos e dezesseis reais); (3) ISOFARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ¿ R$ 43.248,00 (quarenta e três mil duzentos e quarenta e oito reais) e (4) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 50.880,00 (cinquenta mil oitocentos e oitenta reais). LOTE 30 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 27.960,00 (vinte e sete mil novecentos reais); (2) FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA ¿ R$ 20.970,00 (vinte mil novecentos e ssetenta reais); (3) ISOFARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ¿ R$ 22.368,00 (vinte e dois mil trezentos e sessenta e oito reais) e (4) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 26.562,00 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e dois reais). LOTE 31 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 90.712,00 (noventa mil setecentos e doze reais); (2) FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA 64.032,00 (sessenta e quatro mil e trinta e dois reais); (3) ISOFARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ¿ R$ 74.704,00 (setenta e quatro mil setecentos e quatro reais); (4) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 69.368,00 (sessenta e nove mil trezentos e sessenta e oito reais) e (5) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 85.376,00 (oitenta e cinco mil trezentos e setenta e seis reais). LOTE 32 os seguintes valores: (1) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ¿ R$ 869,50 (oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) e (2) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 859,50 (oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). LOTE 33 os seguintes valores: (1) CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA ¿ R$ 12.160,00 (doze mil cento e sessenta reais). LOTE 34 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 15.240,00 (quinze mil duzentos e vinte e quatro reais); (2) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A ¿ R$ 9.347,20 (nove mil trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos) e ( 3) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$12.090,40 (doze mil noventa reais e quarenta centavos). LOTE 35 os seguintes valores: (1) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) e (2) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ¿ R$ 125.688,00 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais). LOTE 36 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais); (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 123.872,00 (cento e vinte e
cinco mil oitocentos e setenta e dois reais); (3) FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA ¿ R$ 63.200,00 (sessenta e três mil e duzentos reais); (4) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A ¿ R$ 442.400,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais); (5) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 65.728,00 (sessenta e cinco mil setecentos e vinte e oito mil) e (6) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 128.928,00 (cento e vinte e oito mil novecentos e vinte e oito reais). LOTE 38 desta licitação, foram: (1) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais). LOTE 39 desta licitação, foram: (1) FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA ¿ R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) e (2) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 1.443,20 (mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos). LOTE 40 desta licitação, foram: (1) SELLENE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 57.800,00 (cinquenta e sete mil e oitocentos reais); LOTE 41 desta licitação, foram: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 4.952,00 (quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais); (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 3.714,00 (três mil setecentos e catorze reais); (3) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A ¿ R$ 12.380,00 (doze mil trezentos e oitenta reais) e (4) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 3.714,00 (três mil setecentos e catorze reais). LOTE 42 desta licitação, foram: (1) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ¿ R$ 1.018,60 (hum mil e dezoito reais e sessenta centavos); LOTE 43 desta licitação, foram: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 51.182,00 (cinquenta e um mil cento e oitenta e dois reais); (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 19.154,00 (dezenove mil cento e cinquenta e quatro reais) e (3) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 12.270,00 (doze mil duzentos e setenta reais). LOTE 44 desta licitação, foram: (1) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 2.019.360,00 (dois milhões dezenove mil trezentos e sessenta reais); (2) FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA ¿ R$ 697.160,60 (seiscentos e noventa e sete mil cento e sessenta reais e sessenta centavos) e (3) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 781.300,00 (setecentos e oitenta e um mil e trezentos reais). LOTE 45 desta licitação, foram: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 44.116,00 (quarenta e quatro mil cento e dezesseis reais); (2) FARMACE INDÚSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA ¿ R$ 22.596,00 (vinte e dois mil quinhentos e noventa e seis reais); (3) REAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA ¿ EPP ¿ R$ 36.584,00 (trinta e seis mil quinhentos e oitenta e quatro reais); (4) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 24.210,00 (vinte e quatro mil duzentos e dez reais) e (5) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 41.964,00 (quarenta e um mil novecentos e sessenta e quatro reais). LOTE 46 desta licitação, foram: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E
REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 720,00 (setecentos e vinte reais); (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais); (3) REAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA ¿ EPP ¿ R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) e (4) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais). LOTE 47 desta licitação, foram: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA¿ R$ 21.509,04 (vinte e um mil quinhentos e nove reais e quatro centavos); (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 23.590,56 (vinte e três mil quinhentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos); (3) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A ¿ R$ 39.251,52 (trinta e nove mil duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos); (4) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 20.418,72 (vinte mil quatrocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos) e (5) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ¿ R$ 21.608,16 (vinte e um mil seiscentos e oito reais). LOTE 48 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ 32.018,56 (trinta e dois mil dezoito reais e cinquenta e seis centavos); (2) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A ¿ R$ 25.484,16 (vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e e quatro reais e dezesseis centavos) e (3) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 25.484,16 (vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos). LOTE 52 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 77.454,00 (setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais); (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 183.374,00 (cento e oitenta e três mil trezentos e setenta e quatro reais) e (3) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 83.412,00 (oitenta e três mil quatrocentos e doze reais). LOTE 53 os seguintes valores: (1) CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA ¿ R$ 113.430,00 (cento e treze mil quatrocentos e trinta reais); LOTE 54 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 2.124,00 (dois mil cento e vinte e quatro reais); (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 6.972,00 (seis mil novecentos e setenta e dois reais); (3) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA ¿ R$ 2.596,00 (dois mil quinhentos e noventa e seis reais) e (4) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ¿ R$ 6.962,00 (seis mil novecentos e sessenta e dois reais). LOTE 55 os seguintes valores: (1) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 13.115,00 (treze mil cento e quinze reais); (2) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 13.115,00 (treze mil cento e quinze reais) e (3) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ¿ R$ 15.219,50(quinze mil duzentos e dezenove reais e cinquenta centavos). LOTE 56 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 261.860,72 (duzentos e sessenta e um reais oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos) e (2)
COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 40.742,68 (quarenta mil setecentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos). LOTE 57 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 1.630,50 (mil seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos); (2) COMERCIAL VALFARMA LTDA ¿ R$ 33.832,68 (trinta e três mil oitocentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos); (3) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) e (4) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ¿ R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais). LOTE 58 os seguintes valores: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 54.406,80 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e seis reais e oitenta centavos); (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA ¿ R$ 49.606,20 (quarenta e nove mil seiscentos e seis reais e vinte centavos) e (3) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ¿ R$ 90.982,80 (noventa mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos). e LOTE 59 os seguintes valores: (1) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ¿ R$ 1.158,00 (mil cento e cinquenta e oito reais) e (2) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ¿ R$ 1.158,00 (mil cento e cinquenta e oito reais). Nesse momento, a sessão foi suspensa, ficando a fase de lances verbais designada para o dia 02 de setembro de 2013, as 09:30 para da continuidade ao processo. Logo, nada mais havendo a tratar, a Pregoeira da Disputa encerrou a presente sessão, às 15h:45min, horário local, do dia 16 de agosto de 2013.____________________________________GEOVÂNIA SABINO MACHADO Pregoeira____________________________________MARIA ZACARIAS DA SILVAMembro Equipe Apoio____________________________________EMANUELA DOS SANTOS LIMAMembro Equipe Apoio____________________________________ANTÔNIO ANDRÉ DOS SANTOSMembro Equipe Apoio_______________________________________GIRLIANE LIMA DE ABREUMembro Equipe Apoio_______________________________________ALAYS ANDRADE MADEIRA BARROSMembro Equipe Apoio_______________________________________CÍCERO WILKER MATOS TAVARESMembro Equipe ApoioProponentes:(1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA(2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA (3) CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA (4) MAJELA HOSPITALAR LTDA., (5) FARMACE INDUSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., (6) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A(7) REAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA ¿ EPP(8) ISOFARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA-LOMARNA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA (9) COMERCIAL VALFARMA LTDA (10) ELFA MEDICCAMENTOS LTDA (11) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (12) GRIFOLS BRASIL LTDA (13) L M FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (14) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA(15) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA(16) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (17) SELLENE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA(18) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ATA DA CONTINUIDADE DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2013 ¿ REALIZADA NO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 09h:30min NO AÚDITORIO MASTER. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Processo Administrativo N° 2205113657983/2013. Às 09h:30min, horário local, do dia 02/09/2013, no endereço sito na Rua do Rosário, 77, Edif. Cmte. Vital Rolim, Sobreloja e Terraço, Auditório MASTER, Centro, na Cidade de FORTALEZA - CE, reuniram-se a Pregoeira da Disputa, a Sra. GEOVÂNIA SABINO MACHADO e a respectiva Equipe de Apoio, devidamente nomeados através de ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza e designados para o presente procedimento pela Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para a realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Presencial n° 044/2013, que tem por OBJETO o registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, destinados ao instituto Dr. José frota, aos hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher),de acordo com especificações e quantitativos previstos no Anexo I ¿ Termo de Referência deste Edital. Após o atraso de 30 (trinta) minutos, tendo em vista o encerramento dos trabalhos de análise das propostas de preços, a Sra. Pregoeira deu início aos trabalhos. Verificou-se a presença de 13 (treze) das 18(dezoito) empresas participantes, quais sejam: (1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA; (2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. (3) CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. (4) MAJELA HOSPITALAR LTDA.; (5) FARMACE INDUSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., (6) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, (7) ISOFARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.; (8) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; (9) GRIFOLS BRASIL LTDA.; (10) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.; (11) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.; (12) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; e (13) SELLENE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA. Logo, a Sra. Pregoeira esclareceu aos presentes que, antes de iniciar a fase de lances verbais, iria registrar RETIFICAÇÃO à Ata da Sessão anterior, quanto ao julgamento da proposta de preços da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, encontra-se desclassificada em relação aos Lotes 06, 09, 10 e 27,por estar com a proposta, acima do valor estimado da licitação nos termos do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93 e no item 12.7 do Edital; Lote 26, por não apresentar registro do produto de acordo com a especificação do Lote, vindo a descumprir o item 12.3 do Edital e Lote 55, apresentou registro do produto vencido, descumprindo o item 12.3 do Edital e encontra-se Classificada quanto aos lotes 04, 32, 57 e 59. A seguir, deu início à fase de lances verbais, cujo registro se encontra feito, por lote, individualmente, no MAPA DE LANCES em anexo, parte integrante e indissociável da presente Ata, de cujo resultado, final, temos, quanto aos lotes da licitação, o que se segue:
LOTE EMPRESA VENCEDORA VALOR (R$)1 PANORAMA COM. DE PROD. MÉD. E FARM. LTDA 474,002 FRACASSADO3 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 11.592,004 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 20.952,005 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 738,006 FRACASSADO7 GRIFOLS BRASIL LTDA. 770.000,008 FRACASSADO9 FRACASSADO10 TS COM. DE MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA. 1.875,0011 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 31.155,0012 EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 1.893,6013 FRACASSADO14 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 600,0015 PANORAMA COM. DE PROD. MÉD. E FARM. LTDA 528,0016 FARMACE INDUSTRIA QUIMICO 34.340,8017 FARMACE INDUSTRIA QUIMICO 5.055,6018 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 101.154,0019 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 31.178,4020 TS COM. DE MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA. 83.984,0021 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 6.024,0022 FRACASSADO23 FRACASSADO24 FRACASSADO25 CRISTÁLIA PROD. QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 42.900,0026 EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 879,0027 FRACASSADO28 FARMACE IND. QUIMICO-FARMAC. CEARENSE LTDA. 35.616,0029 FRACASSADO30 FARMACE IND. QUIMICO-FARMAC. CEARENSE LTDA. 20.970,0031 FARMACE IND. QUIMICO-FARMAC. CEARENSE LTDA. 64.032,0032 EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 859,5033 CRISTÁLIA PROD. QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 12.160,0034 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 9.347,2035 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 25.200,0036 FARMACE IND. QUIMICO-FARMAC. CEARENSE LTDA. 63.200,0037 FRACASSADO38 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 798,0039 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 1.443,2040 SELLENE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA. 57.800,0041 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 3.713,0042 FRACASSADO43 FRACASSADO44 FARMACE INDUSTRIA QUIMICO 697.160,0045 FARMACE INDUSTRIA QUIMICO 22.596,0046 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 630,0047 TS COM. DE MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA. 20.418,5048 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 25.484,1649 SUSPENSO50 SUSPENSO51 SUSPENSO52 TS COM. DE MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA. 77.454,0053 FRACASSADO54 PANORAMA COM. DE PROD. MÉD. E FARM. LTDA 2.115,0055 FRACASSADO56 FRACASSADO57 EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 972,0058 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 33.832,8059 EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 1.158,00
Em seguida, verificou-se a documentação relativa à HABILITAÇÃO das empresas vencedoras no critério do menor preço ¿ (1) PANORAMA COM. DE PROD. MÉD. E FARM. LTDA, (2) COMERCIAL VALFARMA LTDA., (3) CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA, (4) GRIFOLS BRASIL LTDA., (5) TS COM. DE MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA., (6) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (7) FARMACE INDUSTRIA QUIMICO, (8) CRISTÁLIA PROD. QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, (9) SELLENE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA. e (10)UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, quanto ao resultado dos lotes licitados, conforme registros acima, à exceção da empresa COMERCIAL VALFARMA LTDA., quanto ao LOTE 04 da licitação, posto que deixou de apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para Linha de Produção da Empresa, vindo a descumprir o tópico 15.4.2. do Edital, vindo a analisar a proposta das licitantes classificadas, remanescentes, segundo a ordem de classificação, oportunidade em que verificou que a 2ª empresa classificada para o mesmo lote é a empresa SELLENE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA., no valor de R$ 26.888,40 (vinte e seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos ), proposta que não foi aceita posto que deixou de apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para Linha de Produção da Empresa, vindo a descumprir o tópico 15.4.2. do Edital. Em seguida passou para a 3ª empresa TS COM. DE MEDICAMENTOS E REPRESN LTDA. no valor de R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais), que também não estava habilitada para este Lote posto que deixou de apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle para Linha de Produção da Empresa, vindo a descumprir o tópico 15.4.2. do Edital. Em seguida, após declarar a HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO das empresas, veio a Sra. Pregoeira a declarar aberta a fase recursal, ocasião em que oportunizou aos licitantes presentes o direito de, imediata e motivadamente, apresentar sua manifestação de recorrer quanto ao resultado da presente licitação, sob pena de decadência, ocasião em que não se manifestou nenhum licitante, o que levou a Sra. Pregoeira a ADJUDICAR o resultado da presente licitação em favor dos licitantes vencedores, quanto aos respectivos lotes, na seguinte forma:
LOTE EMPRESA VENCEDORA VALOR (R$)1 PANORAMA COM. DE PROD. MÉD. E FARM. LTDA 474,003 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 11.592,005 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 738,007 GRIFOLS BRASIL LTDA. 770.000,0010 TS COM. DE MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA. 1.875,0011 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 31.155,0012 EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 1.893,6014 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 600,0015 PANORAMA COM. DE PROD. MÉD. E FARM. LTDA 528,0016 FARMACE INDUSTRIA QUIMICO 34.340,8017 FARMACE INDUSTRIA QUIMICO 5.055,6018 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 101.154,0019 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 31.178,4020 TS COM. DE MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA. 83.984,0021 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 6.024,0025 CRISTÁLIA PROD. QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 42.900,0026 EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 879,0028 FARMACE IND. QUIMICO-FARMAC. CEARENSE LTDA. 35.616,0030 FARMACE IND. QUIMICO-FARMAC. CEARENSE LTDA. 20.970,0031 FARMACE IND. QUIMICO-FARMAC. CEARENSE LTDA. 64.032,0032 EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 859,5033 CRISTÁLIA PROD. QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA 12.160,0034 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 9.347,2035 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 25.200,0036 FARMACE IND. QUIMICO-FARMAC. CEARENSE LTDA. 63.200,0038 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 798,0039 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 1.443,2040 SELLENE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA. 57.800,0041 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 3.713,0044 FARMACE INDUSTRIA QUIMICO 697.160,0045 FARMACE INDUSTRIA QUIMICO 22.596,0046 CALL MED COM. MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA 630,0047 TS COM. DE MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA. 20.418,5048 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 25.484,1652 TS COM. DE MEDICAMENTOS E REPRES. LTDA. 77.454,0054 PANORAMA COM. DE PROD. MÉD. E FARM. LTDA 2.115,0057 EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 972,0058 COMERCIAL VALFARMA LTDA. 33.832,8059 EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. 1.158,00Em seguida, assinalou à empresas vencedoras o prazo de 48(quarenta e oito) horas, para, em sendo o caso, apresentar proposta final quanto aos respectivos lances. Logo, nada mais havendo a tratar, a Pregoeira da Disputa encerrou a presente sessão, às 13h:30min, horário local, do dia 02 de setembro de 2013.
____________________________________GEOVÂNIA SABINO MACHADO Pregoeira____________________________________MARIA ZACARIAS DA SILVAMembro Equipe Apoio____________________________________EMANUELA DOS SANTOS LIMAMembro Equipe Apoio____________________________________ANTÔNIO ANDRÉ DOS SANTOSMembro Equipe Apoio_______________________________________GIRLIANE LIMA DE ABREUMembro Equipe Apoio_______________________________________ALAYS ANDRADE MADEIRA BARROSMembro Equipe Apoio_______________________________________CÍCERO WILKER MATOS TAVARESMembro Equipe ApoioProponentes:(1) TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA(2) CALL MED COMERCIO MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA (3) CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA (4) MAJELA HOSPITALAR LTDA., (5) FARMACE INDUSTRIA QUIMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA., (6) UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A(7) REAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA ¿ EPP(8) ISOFARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA-LOMARNA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDAALEXANDRE MARCOS RODRIGUES XIMENES(9) COMERCIAL VALFARMA LTDA(10) ELFA MEDICCAMENTOS LTDA (11) MEDDONTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA(12) GRIFOLS BRASIL LTDA (13) L M FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (14) PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA(15) EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA(16) HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (17) SELLENE COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDA(18) AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza; II - DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 01.722.296/0001-17; COMERCAL VALFARMA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 02.600.770/0001-09; CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.106.015/0001-52; GRIFOLS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 02.513.899/0001-71; TS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 08.077.211/0001-34; EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 06.234.797/0012-20; FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, inscrita no CNPJ nº. 06.628.333/0001-46; CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 44.734.671/0001-51; UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, inscrita no CNPJ nº. 60.665.981/0007-03; SELLENE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 05.329.222/0001-76; III - DO OBJETO: Registro de preços, visando AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL DA MULHER), de acordo com a especificação e quantitativos previstos que se encontram detalhados no Anexo I ¿ Termo de Referência do edital de Pregão Presencial nº. 044/2013, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do CERTAME, conforme consta nos autos do Processo nº. 2205113657983/2013; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº. 13.090 de 08/03/2013 e nº. 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº. 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações; V ¿ MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 044/2013; VI ¿ VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII ¿ DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2013; VIII ¿ ÓRGÃO PARTICIPANTE: Instituto Doutor José Frota - IJF. Fortaleza (CE), 05 de novembro de 2013 | Joana Angélica Paiva Maciel | SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 71/2013, que tem como objeto o registro de preços, visando AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, AOS HOSPITAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (HOSPITAL DA MULHER), de acordo com a especificação e quantitativos previstos que se encontram detalhados no Anexo I ¿ Termo de Referência do edital de Pregão Presencial nº. 44/2013, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº. 2205113657983/2013. ONDE SE LÊ: ¿ ORGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | ¿ Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, representada por sua presidente Geovânia Sabino Machado, CPF n.º 360.895.593-34, residente e domiciliada nesta capital. LEIA-SE: ¿ ORGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS | ¿ Instituto Doutor José Frota ¿ IJF CNPJ n.º 07.835.044/0001-80 representado pela Superintendente em Exercício Joana Angélica Paiva Maciel, brasileira, casada, médica, CPF: 309.911.703-00, residente e domiciliada nesta capital; Fortaleza (CE), 10 de dezembro de 2013. Francisco Walter Frota de Paiva | SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF
A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, amparada na Lei Federal nº 8.666, de 04 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, considerando o Processo Nº. 22051136579833, e o despacho de 27/11/2013 da Coordenadora Jurídica do Instituto Dr. José Frota ¿ IJF, RESOLVE ACRESCER à Ata de Registro de Preço nº. 71/2013, oriunda do Pregão Presencial nº 044/2013, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, destinados ao Instituto Dr. José Frota, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher), de acordo com as especificações e quantitativos previstos que se encontram detalhados no Anexo I ¿ Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº. 044/2013, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva Ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme consta nos autos do processo nº 2205113657983/2013, as entidades participantes relacionadas e qualificadas abaixo: 01. HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA ¿ HDEBO, inscrito no CNPJ n°. 07.835.044/0004-23, situado na Cidade de Fortaleza - CE, na Avenida Tomaz Coelho, n° 1578, Bairro: Messejana, representada por sua Diretora Maria Goretti Policarpo Barreto. 02. HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSÉ BARROSO DE OLIVEIRA ¿ HDMJBO, inscrito no CNPJ n°. 07.835.044/0002-61, situado na Cidade de Fortaleza - CE, na Avenida Osório de Paiva, n° 1127, Bairro: Parangaba, representada por seu Diretor Cláudio Mariano Alencar Barreira Braga. 03. HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA ¿ HDEAM, inscrito no CNPJ n°. 07.835.044/0003-42, situado na Cidade de Fortaleza - CE, na Avenida Cândido Maia, n° 294, Bairro: Antonio Bezerra, representada por seu Diretor Geraldo Magela de Araújo Leite. 04. HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA ¿ BARRA DO CEARÁ ¿ HDGM ¿ BC, inscrito no CNPJ n°. 07.059.280/0022-87, situado na Cidade de Fortaleza - CE, na Avenida Dom Aloísio Lorscheider, n° 1130, Bairro: Conjunto Nova Assunção ¿ Barra do Ceará, representada por seu Diretor Francisco Wagner Freire Gonçalves. 05. HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA DE MESSEJANA ¿ HDGM-M, inscrito no CNPJ n°. 04.885.197/0003-06, situado na Cidade de Fortaleza - CE, na Avenida Washington Soares, n° 7700, Bairro: Messejana, representada por seu Diretor Francisco Eron Mendes Moreira. 06. HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA JOSÉ WALTER ¿ HDGMJW, inscrito no CNPJ n°. 04.885.197/0002-25, situado na Cidade de Fortaleza - CE, na Avenida D, n° 440, Bairro: 2ª Etapa ¿ Conjunto Prefeito José Walter, representada por seu Diretor Marcio Alcântara Costa. 07. HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ¿ HDNSC, inscrito no CNPJ n°. 04.885.196/0006-59, situado na Cidade de Fortaleza - CE, na Rua 1018, nº 148, Bairro: 4ª Etapa - Conjunto Ceará, representada por seu Diretor Marcio Alcântara Costa. 08. CENTRO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA R.G. SÁ ¿ CROA, inscrito no CNPJ n°. 04.885.197/0011-16, situado na Cidade de Fortaleza - CE, na Guilherme Perdigão, n° 299, Bairro: Parangaba, representada por seu Diretor Antonio Pio de Oliveira Bizzaria. 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ¿ SMS (HOSPITAL DA MULHER) - HM, inscrita no CNPJ n°. 04.885.197/0001-44, situado na Cidade de Fortaleza - CE, na Rua do Rosário, nº 283, Bairro: Centro, representada por sua titular, Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld. Fortaleza (CE), 23 de dezembro de 2013. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES