Instrumento Convocatório

Título CI 001/20 - SISTEMA INTEGRADO GESTÃO DA JUVENTUDE
Órgão Demandante FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZ
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 17/02/2020 10:01 até 11/03/2020 17:00
Data de Abertura 11/03/2020
Status Suspensa
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital C.I. CEXT 001_2020 - ED. 5147 - DEFINITIVO 2.pdf
Anexos
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Avisos

SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL ¿ CI Nº 001 /2020 ¿ CEXT. PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO ¿ PROREDES FORTALEZA.Regido pelas políticas de aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (GN2350-9) e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores. Contrato de Empréstimo No: 3678/ OC-BR.ÓRGÃO INTERESSADO: COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE ¿ CEPPJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA.MODALIDADE: Consultoria Individual ¿ CI nº. 001/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. P938119/2019. TIPO DE SELEÇÃO: CONSULTORIA INDIVIDUAL.PROJETO: PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO ¿ PROREDES FORTALEZA ¿ CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 3678-OC/BR ¿ BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID).OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 07 (SETE) CONSULTORES INDIVIDUAIS DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DA JUVENTUDE.LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DOS CURRÍCULOS:A data para entrega dos Currículos e comprovações de titulações e experiências é do dia 18/02/2020 até o dia 11/03/2020, de 8h às 12h e de 13h às 17h. Local: Rua do Rosário, 77 ¿ Terraço e Sobreloja ¿ Centro ¿ Fortaleza/CE - Brasil, CEP 60.055-090, ATT: Presidente da Comissão Extraordinária de Licitação (CEXT ¿ TRANSFOR / PROREDES) ¿ Sra. Cristiane da Silva.Os consultores interessados poderão obter mais informações: Unidade de Gerenciamento de Programas Especiais (UGPE), telefones: (85) 3452.4660 e (85) 3452.2118, no horário local de 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta.O edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico , assim como no Portal de Licitações do TCE-CE. Maiores informações através do telefone: (85) 3452.3477 | COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO - TRANSFOR/PROREDES.Fortaleza ¿ CE, 14 de fevereiro de 2020.Cristiane da Silva | PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO - TRANSFOR/PROREDES
A Presidente da COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO - TRANSFOR/PROREDES, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o(a) CONSULTORIA INDIVIDUAL Nº. 001/2020 foi declarada FRACASSADA com base na avaliação realizada pela Comissão permanente de avaliação técnica para os procedimentos licitatórios do componente 2 ¿ desenvolvimento de políticas inclusivas para jovens do Programa PROREDES Fortaleza, sendo assegurado aos participantes o prazo recursal, que será de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação deste resultado. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO - TRANSFOR/PROREDES.Fortaleza ¿ CE, 05 de maio de 2020.Cristiane da Silva | PRESIDENTE DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE LICITAÇÃO - TRANSFOR/PROREDES
O Coordenador Especial de Políticas Públicas de Juventude, LUIS FERNANDO DE FREITAS BARROS MUNGUBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o oficio nº057/2020-CEXT- TRANSFOR/PROREDES de 16 de dezembro de 2020 e do despacho da ASJUR/CLFOR do dia 16 de dezembro de 2020, constante no Processo administrativo P938119/2019 referente a seleção e contratação de 07(sete) consultores individuais da área de Tecnologia da Informação para o desenvolvimento do sistema integrado de gestão da juventude. CONSIDERANDO a impossibilidade de competitividade, com a apresentação de poucos currículos para as vagas ofertas e a inadequabilidade do perfil a vaga ofertada; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos termos do edital para a nova realidade que se impõe no momento diante da pandemia COVID-19 e a avaliação de critérios de seleção, bem como o perfil a ser selecionado, proporcionando uma maior competitividade. CONSIDERANDO a Súmula 473, do STF que entende que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.DECIDE: REVOGAR a licitação na modalidade CI 001/2020 por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado (pandemia COVID 19) que impossibilitou a competitividade e contratação de consultores individuais, resultando no fracasso da licitação, bem como a necessidade de adequação do perfil das vagas ofertadas e critérios a serem avaliados a fim de gerar maior competitividade no processo de seleção.Fortaleza, 17 de dezembro de 2020.Luis Fernando de Freitas Barros Munguba | COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - SECRETÁRIO

Atas

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