Instrumento Convocatório

Título CPI 002/20 - PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA - (1° Convocação)
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 20/05/2020 08:16 até 07/07/2020 10:00
Data de Abertura 07/07/2020
Status Inscrição de Propostas
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital CPI. CPL 002_2020 - ED. 5219 - 1ª NOVA CONVOCAÇÃO_NE.pdf
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que os Envelopes contendo os Documentos de Credenciamento e Garantia da Proposta, Proposta Técnica, Proposta de Valores e Documentos de Habilitação serão recebidos no dia 07 de julho de 2020, no horário compreendido entre 10h00min. às 10h15min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, e iniciada a Abertura dos Envelopes contendo os Documentos de Credenciamento e Garantia da Proposta, Proposta Técnica, Proposta de Valores e Documentos de Habilitação no dia 07 de julho de 2020 às 10h15min. O NOVO EDITAL na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL.Fortaleza ¿ CE, 19 de maio de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos pretensos licitantes e demais interessados, que, CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 004/2020 - CLFOR, de 22/04/2020, como medida de cautela, tendo em vista as medidas de isolamento devido a Pandemia da COVID-19, encontra-se disponível para download as peças gráficas e demais Anexos do presente Certame, no endereço eletrônico: . Ressalta-se que o link encontra-se à disposição dos interessados para download, exclusivamente, até o dia da Sessão de Abertura do presente Certame. Maiores informações pelo e-mail: licitação@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CPL. Fortaleza - CE, 22 de maio de 2020. Geovânia Sabino Machado|PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa: ROGÉRIO OLIVEIRA (TSEA ENERGIA), encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL.Fortaleza ¿ CE, 23 de junho de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no EDITAL do(a) referido(a) CPI nº 002/2020 ¿ SME, publicado no dia 20 de maio de 2020, nos meios de comunicação legal: Diário Oficial do Município (DOM), Jornal Local, Jornal de Circulação Nacional e Diário Oficial da União (DOU), faz necessário a publicação de um INFORMATIVO nos mesmos meios de publicidade no sentido de RETIFICAR o seguinte: ONDE SE LÊ NA MINUTA DO EDITAL: ¿2.2.7. Cronograma de execução;¿.LEIA-SE:¿2.3.7. Cronograma de execução;¿. ONDE SE LÊ NA MINUTA DO CONTRATO: Critérios | Pontuação: Coerência - 15%; Clareza - 15%; Inovação - 15%; Objetividade - 15%; Adequação - 15%; Grau de Abordagem - 15% ; Apresentação - 5%. LEIA-SE: Critérios | Pontuação: Coerência - 15%; Clareza - 15%; Inovação - 15%; Objetividade - 15%; Adequação - 15%; Grau de Abordagem - 15% ; Apresentação - 10%. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza/CE ou através do telefone: (85) 3105 1155 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 23 de junho de 2020. Geovânia Sabino Machado|PRESIDENTE DA CPL.
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que as empresas: RADAR PPP LTDA / GARÍN INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, formularam PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. Os referidos pedidos encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CPL.Fortaleza ¿ CE, 29 de junho de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: AZEVEDO SETTE ADVOGADOS, apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105-1155 | CPL.Fortaleza ¿ CE, 01 de julho de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que as empresas:ROGÉRIO OLIVEIRA (TSEA ENERGIA) / KNC SOLUÇÕES EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - EPP , formularam PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. Os referidos pedidos encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CPL.Fortaleza ¿ CE, 01 de julho de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que a empresa: BONO FOTOVOLTAICO, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CPL.Fortaleza ¿ CE, 01 de julho de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que o processo em epígrafe foi SUSPENSO, por motivos de ordem administrativa. Maiores informações encontram-se à disposição dos licitantes em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105-1155 | CPL.Fortaleza ¿ CE, 06 de julho de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que as empresas: MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A./ KNC SOLUÇÕES EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - EPP / GARÍN INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, formularam PEDIDOS DE ADIAMENTO do processo em epígrafe. Os referidos pedidos encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155| CPL.Fortaleza ¿ CE, 09 de julho de 2020.Geovânia Sabino Machado |PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA ¿ CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que as RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ADIAMENTO formulados pelas empresas: MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. / KNC SOLUÇÕES EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - EPP / GARÍN INFRAESTRUTURA ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL.Fortaleza ¿ CE, 09 de julho de 2020.Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR a Licitação do Edital CPI nº 002/2020 ¿ PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GERAÇÃO DE ENERGIA DISTRIBUÍDA E PARA IMPLANTAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DAS UNIDADES CONSUMIDORAS DOS ESTABELECIMENTOS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME, DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL E ANEXOS.¿ Edital nº 5219/2020, processo administrativo nº P037881/2020, com fundamento no art. 49, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelos motivos de fato e de direto a seguir expostos:De início, ressalta-se que a revogação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal nº 8666/93, na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e previsto ainda no item 24.5 do edital.Nesse sentido, tendo em vista razões de interesse público decorrente de fato superveniente, como a necessidade de revisão geral do Edital e seus Anexos, faz-se necessário que seja a licitação revogada com fundamento no art. 49, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (grifo nosso).A revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público. (...). Após praticar o ato, a Administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá, então, o desfazimento do ato anterior. Assim, verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma melhor, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação, com o objetivo de sanar as incorreções apresentadas, para promovê-la de uma forma que atenda melhor inclusive os interesses das possíveis empresas interessadas.
Analisando a questão, o Superior Tribunal de Justiça proferiu acórdão em que adota entendimento da possibilidade de revogação das licitações, por razões de conveniência e oportunidade, mesmo após a adjudicação e homologação do certame. Vejamos:RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICITAÇAO. ANULAÇAO. RECURSO PROVIDO.1. A licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de anulação, em caso de ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e das Súmulas 346 e 473/STF. Mesmo após a homologação ou a adjudicação da licitação, a Administração Pública está autorizada a anular o procedimento licitatório, verificada a ocorrência de alguma ilegalidade, e a revogá-lo, no âmbito de seu poder discricionário, por razões de interesse público superveniente. Nesse sentido : MS 12.047/DF , 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 16.4.2007; RMS 1.717/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJ de 14.12.1992.RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.927 - RS (2009/0034015-3)).Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação.Portanto, com fulcro no art. 49 da Lei 8.666/93, fica revogada a Licitação do Edital CPI nº 002/2020 ¿ Edital nº 5219/2020, processo administrativo nº P037881/2020.Fortaleza, 18 de agosto de 2020.Antonia Dalila Saldanha de Freitas|SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Atas

Título RESPOSTA AO PEDIDO DE ADIAMENTO - KNC SOLUÇÕES
Título RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - CPI 002/2020
Título RESPOSTA AO PEDIDO DE ADIAMENTO - MPE ENGENHARIA
Título OFÍCIO DE SUSPENSÃO
Título RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - GARÍN INFRAESTRUTURA
Título PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - ROGERIO OLIVEIRA