INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/07/2020 às 09h00min. - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/07/2020 às 09h15min - INÍCIO DA DISPUTA: 02/07/2020 às 09h30min. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº. da licitação): Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas. - E-mail: licitação@fortaleza.ce.gov.br - Fax: (085) 3252.1630 - Fone: (085) 3105-1155 - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (Fortaleza /CE). - ENDEREÇO PARA ENTREGA (PROTOCOLO) DE DOCUMENTOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza/CLFOR ¿ Rua do Rosário, 77, Terraço e Sobreloja, Centro, Fortaleza - CE - CEP 60.055-090. - HOME PAGE: . O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 05 de junho de 2020.Geovânia Sabino Machado|PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos pretensos licitantes e demais interessados, que, CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 004/2020 - CLFOR, de 22/04/2020, como medida de cautela, tendo em vista as medidas de isolamento devido a Pandemia da COVID-19, encontra-se disponível para download as peças gráficas e demais Anexos do presente Certame, no endereço eletrônico: . Ressalta-se que o link encontra-se à disposição dos interessados para download, exclusivamente, até o dia da Sessão de Abertura do presente Certame. Maiores informações pelo e-mail: licitação@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CPL. Fortaleza - CE, 10 de junho de 2020.Geovânia Sabino Machado|PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA ¿ CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Edital do(a) referido(a) RDC - Nº. 028/2020 - SEINF, publicado no dia 08 de junho de 2020, nos meios de comunicação legal: Jornal Local do Município, Jornal de Circulação Nacional, Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial do Município (DOM), onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade, que:1) Nos ANEXOS:INCLUIR:XX. MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃOANEXO XX MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO(NOME DO LICITANTE), declara para os devidos fins que como licitante observará e, eventualmente contratado observará e fará observar pelos fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, a prática do mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.Para os propósitos desta declaração, definem-se as seguintes práticas:a) ¿prática corrupta¿: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;b) ¿prática fraudulenta¿: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar oprocesso de licitação ou de execução de contrato;c) ¿prática colusiva¿: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;d) ¿prática coercitiva¿: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;e) ¿prática obstrutiva¿: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar dalicitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.Data/Licitante