Instrumento Convocatório

Título RDC 028/20 - OBRAS INFRAESTRUTURA RUAS GENIBAÚ
Órgão Demandante SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 08/06/2020 09:10 até 02/07/2020 09:00
Data de Abertura 02/07/2020
Status Inscrição de Propostas
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital RDC CPL 028_2020 - ED. 5360 - DEFINITIVO 2.pdf
Anexos
Até o momento a licitação encontra-se sem anexos cadastrados!

Avisos

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 02/07/2020 às 09h00min. - ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/07/2020 às 09h15min - INÍCIO DA DISPUTA: 02/07/2020 às 09h30min. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº. da licitação): Até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas. - E-mail: licitação@fortaleza.ce.gov.br - Fax: (085) 3252.1630 - Fone: (085) 3105-1155 - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário local (Fortaleza /CE). - ENDEREÇO PARA ENTREGA (PROTOCOLO) DE DOCUMENTOS: Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza/CLFOR ¿ Rua do Rosário, 77, Terraço e Sobreloja, Centro, Fortaleza - CE - CEP 60.055-090. - HOME PAGE: . O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta e aquisição na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza ¿ CE, 05 de junho de 2020.Geovânia Sabino Machado|PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE | CPL, torna público para conhecimento dos pretensos licitantes e demais interessados, que, CONSIDERANDO o teor da PORTARIA Nº 004/2020 - CLFOR, de 22/04/2020, como medida de cautela, tendo em vista as medidas de isolamento devido a Pandemia da COVID-19, encontra-se disponível para download as peças gráficas e demais Anexos do presente Certame, no endereço eletrônico: . Ressalta-se que o link encontra-se à disposição dos interessados para download, exclusivamente, até o dia da Sessão de Abertura do presente Certame. Maiores informações pelo e-mail: licitação@clfor.fortaleza.ce.gov.br | CPL. Fortaleza - CE, 10 de junho de 2020.Geovânia Sabino Machado|PRESIDENTE DA CPL
A Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA ¿ CPL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que no Edital do(a) referido(a) RDC - Nº. 028/2020 - SEINF, publicado no dia 08 de junho de 2020, nos meios de comunicação legal: Jornal Local do Município, Jornal de Circulação Nacional, Diário Oficial da União (DOU) e Diário Oficial do Município (DOM), onde ocorreram atecnias, motivo pelo qual se faz necessário a publicação de um INFORMATIVO corrigindo, nos mesmos meios de publicidade, que:1) Nos ANEXOS:INCLUIR:XX. MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃOANEXO XX MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO(NOME DO LICITANTE), declara para os devidos fins que como licitante observará e, eventualmente contratado observará e fará observar pelos fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, a prática do mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.Para os propósitos desta declaração, definem-se as seguintes práticas:a) ¿prática corrupta¿: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;b) ¿prática fraudulenta¿: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar oprocesso de licitação ou de execução de contrato;c) ¿prática colusiva¿: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;d) ¿prática coercitiva¿: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;e) ¿prática obstrutiva¿: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar dalicitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.Data/Licitante
ANEXO XXMERELY SUGGESTIVE MODEL OF STATEMENT OF ETHICAL AND ANTI-CORRUPTION CONDUCT (BIDDER´S NAME) , declares for due purposes that as a bidder, it will observe and, eventually contracted, it will observe and cause suppliers and subcontractors to observe, if subcontracting is permitted, the practice of the highest standard of ethics throughout the bidding process, of contracting and execution of the contractual object.For the purposes of this declaration, the following practices are defined:a) ¿corrupt practice¿: offering, giving, receiving or requesting, directly or indirectly, any advantage with the objective of influencing the action of public servants in the bidding process or in the execution of the contract;b) ¿fraudulent practice¿: the falsification or omission of facts, with the objective of influencing thebidding process or contract execution;c) ¿collusive practice¿: outline or establish an agreement between two or more bidders, with or without the knowledge of representatives or representatives of the bidding agency, aiming to establish prices at artificial and non-competitive levels;d) ¿coercive practice¿: causing damage or threatening to cause damage, directly or indirectly, to people or their property, in order to influence their participation in a bidding process or affect the performance of the contract;e) ¿obstructive practice¿: (i) destroy, falsify, alter or hide evidence in inspections or make false statements to representatives of the multilateral financial organization, with the objective of materially preventing the investigation of allegations of expected practice in this Notice; (ii) acts whose intention is to materially prevent the exercise of the right of the multilateral financial organization to promote inspection.II - In the event of financing, in whole or in part, by a multilateral financial organization, by means of advance or reimbursement, this organization will impose a sanction on a company or individual, including declaring it ineligible, indefinitely or for a specified period, for the granting of financed contracts by the organization if, at any time, it finds the company involved, directly or through an agent, in corrupt, fraudulent, collusive, coercive or obstructive practices when participating in thebidding or executing a contract financed by the organization.III - Considering the purposes of the clauses above, the winning bidder, as a condition for contracting, must agree and authorize that, in the event that the contract will be financed, in part or in whole, by a multilateral financial organization, by means of advance or reimbursement, it will allow the financial agency and / or persons formally appointed by it to inspect the place of performance of the contract and all documents, accounts and records related to the bidding and performance of the contract.Date, BIDDER 2) No item 4. DA PARTICIPAÇÃO, subitem 4.1.: INCLUIR: c) Poderão ainda participar desta licitação, as empresas oriundas dos países membros do BRICS (Brasil, Rússia, China, Índia e África do Sul), desde que autorizadas a operar no Brasil e atendam às condições previstas no presente Edital.d) Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes no país de origem, autenticados pela representação diplomática/comercial brasileira no país da licitante e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
3) DESCONSIDERAR no item 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação: Alínea ¿k¿ ¿ Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar ou comercializar no Brasil.4) No item 4. DA PARTICIPAÇÃO:INCLUIR:O item 4.8. A licitante deverá apresentar Declaração (MODELO MERAMENTE SUGESTIVO ANEXO - XX) e, inclusive, na qualidade de eventualmente contratado, observará e fará observar por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 5) No item 5. DO CREDENCIAMENTO, subitem 5.4.:ONDE SE LÊ:5.4. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 4.7 e 5.2 serão juntados ao processo da licitação. LEIA-SE:5.4. O instrumento de credenciamento e as declarações exigidas nos subitens 4.7, 4.8 e 5.2 serão juntados ao processo da licitação.6) No item 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS do Edital: ONDE SE LÊ:Item 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, subitens: 17.1., 17.1.1., 17.1.2., 17.2., 17.2.1., 17.3., 17.4., 17.5., 17.6., 17.7., 17.8., 17.9., 17.10. e 17.11. LEIA-SE:Item 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, subitens: 18.1., 18.1.1., 18.1.2., 18.2., 18.2.1., 18.3., 18.4., 18.5., 18.6., 18.7., 18.8., 18.9., 18.10. e 18.11., permanecendo inalterados os conteúdos dos referidos subitens.7) No Edital: INCLUIR ITEM 17:17. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO17.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:a) ¿prática corrupta¿: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;b) ¿prática fraudulenta¿: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar oprocesso de licitação ou de execução de contrato;c) ¿prática colusiva¿: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;d) ¿prática coercitiva¿: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) ¿prática obstrutiva¿: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.17.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar dalicitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.17.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.FRAUD AND CORRUPTION I - Bidders must observe and the contractor must observe and ensure that, by their suppliers and subcontractors, if subcontracting is admitted, the highest standard of ethics during the entire bidding, contracting and execution process of the contractual object.For the purposes of this clause, the following practices are defined:a) ¿corrupt practice¿: offering, giving, receiving or requesting, directly or indirectly, any advantage with the objective of influencing the action of public servants in the bidding process or in the execution of the contract;b) ¿fraudulent practice¿: the falsification or omission of facts, with the objective of influencing thebidding process or contract execution;c) ¿collusive practice¿: outline or establish an agreement between two or more bidders, with or without the knowledge of representatives or representatives of the bidding agency, aiming to establish prices at artificial and non-competitive levels;d) ¿coercive practice¿: causing damage or threatening to cause damage, directly or indirectly, to people or their property, in order to influence their participation in a bidding process or affect the performance of the contract;
e) ¿obstructive practice¿: (i) destroy, falsify, alter or hide evidence in inspections or make false statements to representatives of the multilateral financial organization, with the objective of materially preventing the investigation of allegations of expected practice in this Notice; (ii) acts whose intention is to materially prevent the exercise of the right of the multilateral financial organizationto promote inspection.II - In the event of financing, in whole or in part, by a multilateral financial organization, by means of advance or reimbursement, this organization will impose a sanction on a company or individual, including declaring it ineligible, indefinitely or for a specified period, for the granting of financed contracts by the organization if, at any time, it finds the company involved, directly or through an agent, in corrupt, fraudulent, collusive, coercive or obstructive practices when participating in thebidding or executing a contract financed by the organization.III - Considering the purposes of the clauses above, the winning bidder, as a condition for contracting, must agree and authorize that, in the event that the contract will be financed, in part or in whole, by a multilateral financial organization, by means of advance or reimbursement, it will allow the financial agency and / or persons formally appointed by it to inspect the place of performance of the contract and all documents, accounts and records related to the bidding and performance of the contract.8) No ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO: INCLUIR:CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃOI - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:a) ¿prática corrupta¿: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;b) ¿prática fraudulenta¿: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar oprocesso de licitação ou de execução de contrato;c) ¿prática colusiva¿: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;d) ¿prática coercitiva¿: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) ¿prática obstrutiva¿: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar dalicitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.FRAUD AND CORRUPTIONI - Bidders must observe and the contractor must observe and ensure that, by their suppliers and subcontractors, if subcontracting is admitted, the highest standard of ethics during the entire bidding, contracting and execution process of the contractual object.For the purposes of this clause, the following practices are defined:a) ¿corrupt practice¿: offering, giving, receiving or requesting, directly or indirectly, any advantage with the objective of influencing the action of public servants in the bidding process or in the execution of the contract;b) ¿fraudulent practice¿: the falsification or omission of facts, with the objective of influencing thebidding process or contract execution;c) ¿collusive practice¿: outline or establish an agreement between two or more bidders, with or without the knowledge of representatives or representatives of the bidding agency, aiming to establish prices at artificial and non-competitive levels;d) ¿coercive practice¿: causing damage or threatening to cause damage, directly or indirectly, to people or their property, in order to influence their participation in a bidding process or affect the performance of the contract;
e) ¿obstructive practice¿: (i) destroy, falsify, alter or hide evidence in inspections or make false statements to representatives of the multilateral financial organization, with the objective of materially preventing the investigation of allegations of expected practice in this Notice; (ii) acts whose intention is to materially prevent the exercise of the right of the multilateral financial organizationto promote inspection.II - In the event of financing, in whole or in part, by a multilateral financial organization, by means of advance or reimbursement, this organization will impose a sanction on a company or individual, including declaring it ineligible, indefinitely or for a specified period, for the granting of financed contracts by the organization if, at any time, it finds the company involved, directly or through an agent, in corrupt, fraudulent, collusive, coercive or obstructive practices when participating in the bidding or executing a contract financed by the organization.III - Considering the purposes of the clauses above, the winning bidder, as a condition for contracting, must agree and authorize that, in the event that the contract will be financed, in part or in whole, by a multilateral financial organization, by means of advance or reimbursement, it will allow the financial agency and / or persons formally appointed by it to inspect the place of performance of the contract and all documents, accounts and records related to the bidding and performance of the contract. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Contratante/Interveniente não cederá recursos humanos ou materiais para a realização dos serviços de que trata o presente Contrato, ficando por conta e risco da Contratada todas as despesas inerentes a sua execução. LEIA-SE: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Contratante/Interveniente não cederá recursos humanos ou materiais para a realização dos serviços de que trata o presente Contrato, ficando por conta e risco da Contratada todas as despesas inerentes a sua execução. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. E, por assim terem justo e combinado o Contrato, ambas as partes firmam o presente termo, com duas testemunhas que também o assinam, em 04 (quatro) vias de igual teor, que serão distribuídas entre Contratante / Interveniente e Contratada para os efeitos legais. LEIA-SE: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. E, por assim terem justo e combinado o Contrato, ambas as partes firmam o presente termo, com duas testemunhas que também o assinam, em 04 (quatro) vias de igual teor, que serão distribuídas entre Contratante / Interveniente e Contratada para os efeitos legais. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 31051155 | CPL.Fortaleza, CE, 30 de junho de 2020. Geovânia Sabino Machado | PRESIDENTE DA CPL
ORGÃO: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.LICITAÇÃO: Regime Diferenciado de Contratação Presencial n.º 028/2020PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU N°. P131137/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO, PARA RUAS DO GENIBAÚ (TRECHO II), NO BAIRRO GENIBAÚ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto / Atividade: 27101.17.512.0208.1059.0001, Elemento de despesa: 44.90.51 e Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001.0000.00.01 e 2 1.920.0000.00.02 do orçamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF.A titular da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, Sra. Ana Manuela Marinho Nogueira, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Lei nº 12.462/2011 e o item 10.2, alínea ¿d¿ do Edital Licitatório referente ao Regime Diferenciado de Contratação Presencial n.º 028/2020, vem ADJUDICAR o procedimento licitatório ao consórcio vencedor CONSÓRCIO FORTALEZA GENIBAÚ, composto pelas empresas: ENGIBRÁS ENGENHARIA S.A, inscrita no CPNJ n° 26.381.989/0001-14, sendo esta a líder do consórcio, e INSTTALE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 23.742.620/0001-00, vencedor da licitação no valor global de: R$ 14.020.313,15 (quatorze milhões, vinte mil, trezentos e treze reais e quinze centavos), e em consequência HOMOLOGAR o resultado da licitação, conforme Relatório da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, fls. 1930 e 1931 do Processo Administrativo epigrafado, tendo a Comissão Permanente de Licitações, observado às disposições legais. Publique-se e Cumpra-se.Fortaleza/CE, 30 de julho de 2020.Ana Manuela Marinho Nogueira | CREA/CE 14921D - SECRETÁRIA DA SEINF

Atas

Título ATA DA SESSÃO PÚBLICA DA RDC 028-2020 DO DIA 02-07-2020