O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, comunica aos licitantes e demais interessados que o Credenciamento e os Envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação, serão recebidos no dia 03/09/2013, no horário de 14h00min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 ¿ Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja ¿ Fortaleza ¿ CE. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3105-1150 | CPL. Fortaleza-CE, 20 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa AD2M ENGENHARIA DA COMUNICAÇÃO formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105.1150. Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa AD2M ENGENHARIA DA COMUNICAÇÃO, encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105.1150. Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa AD2M COMUNICAÇÃO LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO ao termo do edital do Pregão em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105.1150 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 30 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2013 ¿ REALIZADO NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 14h:00min NO AÚDITORIO MASTER. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Processo Administrativo N° 1704101606897/2013. Às 14h:00min, horário local, do dia 03/08/2013, no endereço sito na Rua do Rosário, 77, Edif. Cmte. Vital Rolim, Sobreloja e Terraço, Auditório MASTER, Centro, na Cidade de FORTALEZA - CE, reuniram-se a Pregoeira da Disputa, a Sra. GEOVÂNIA SABINO MACHADO e a respectiva Equipe de Apoio, devidamente nomeados através de ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza e designados para o presente procedimento pela Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para a realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Presencial n° 048/2013, que tem por OBJETO o registro de preços objetivando a eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em monitoramento de conteúdos informativos da mídia de Fortaleza, do Interior do Estado do Ceará e de todo o País, através da valoração e da organização sistemática de informações selecionadas e de seu armazenamento em banco de dados, com confecção de clipping eletrônico e ``web site`` para uso via internet, a ser acessado com senha individual por no mínimo 300 (trezentos) usuários, objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em conformidade com o Termo de Referência e demais exigências deste Edital. Após respeitada uma tolerância de 15 (quinze) minutos, a Sra. Pregoeira deu início aos trabalhos. A Sra. Pregoeira começou os trabalhos publicando o resultado da impugnação, interposta pela empresa AD2M ENGENHARIA DE COMUNICAÇÃO, nesse sentido manifestou-se o Sr. Secretario Executivo de Governo, por NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado o edital, fazendo disponibilizar à Impugnante cópia da Decisão respectiva, a qual lhe será entregue no final da sessão, mediante recibo nesta Ata. Iniciada a fase de credenciamento, verificou-se a presença de 03 (três) empresas, quais sejam: (1) DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.164.831/0001-50, que se fez representar pela Sra. EUGÊNIA MARIA NOGUEIRA LIMA; (2) TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.015.635/0001-37, que se fez representar pelo Sr. LUIZ FANCISCO CUNHA VIANA; (3) AD2M COMUNICAÇÃO E LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.214.443/0001-48, que se fez representar pelo Sr. ANA MARIA REGÔ XAVIER; Após verificar os documentos inerentes ao credenciamento, a Pregoeira declarou que os documentos apresentados pelas empresas participantes encontram a inteira conformidade com os termos do Edital, vindo, assim a declarar os respectivos representantes como CREDENCIADOS. A seguir, a Sra. Pregoeira recebeu dos licitantes os envelopes que dizem conter os documentos relativos às Propostas de Preços e à Habilitação. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
Aberta as propostas, passou-se à análise de seus termos, nos aspectos formais e materiais. Quanto aos preços inicialmente apresentados pelos licitantes, quanto ao LOTE ÚNICO desta licitação, foram (1) DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA. ¿ R$ 937.440,00 (novecentos e trinta e sete mil quatrocentos e quarenta reais); (2) TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA. -1.037.836,80 (hum milhão trinta e sete mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) (3) AD2M COMUNICAÇÃO E LTDA. ¿ 1.038.441,60 (hum milhão trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos); Em seguida a Coordenadora da Disputa disponibilizou a documentação à análise dos licitantes, e, após a análise, a representante da empresa AD2M COMUNICAÇÃO LTDA., se manifestou, em insurgência quanto à proposta apresentada pela Empresa DÉGAGÉ, no sentido de que ¿na página 1(um) da proposta da licitante DÉGAGÉ, ela estabelece o horário limite para o fornecimento do objeto licitado para cada uma das mídias, diferente do que orienta o termo de referencia¿. Em seguida, o representante da Empresa TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA se manifestou no sentido que ¿na proposta de preço apresentada pela licitante DÉGAGÉ, no item horário de monitoramento, o clipping da mídia jornal será entregue em tempo superior ao estipulado no edital; no item 4.9 do Termo de Referencia, na mídia radio no mesmo item, quando cita a mídia radio o horário de programação, quando cita as 17:30h às 04:59h, não há previsão de monitoramento, o que eu entendo, fere o item 4.1 deste Edital, que pede monitoramento de 24 horas, sete dias por semanas em todas as mídias. O mesmo ocorre com a mídia televisão das 22;00hs as 05:59h, não será monitorada, contrariando o Termo do item 4.1 do Edital¿. Nesse momento, a Sra. Pregoeira resolveu, após ouvir a Equipe de Apoio, em determinar a SUSPENSÃO da sessão, para que, à guisa de DILIGÊNCIA, as propostas de preços das empresas possam ser avaliados por técnico da área, a ser nomeado pela Secretaria de Governo, dada a sua falta de conhecimentos técnicos para analisar o teor das insurgências formuladas pelas licitantes, e se posicionar sobre o fato de que a proposta da empresa encontra conformidade com os termos editalícios, podendo ser tida como classificada, ou não, o que faz, justifica, à luz do disposto no item 24.2 do Edital, que dispõe, in verbis: ¿É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.¿ Em seguida, solicitou à equipe de apoio que fizesse a devida paginação das folhas das propostas apresentadas, bem como solicitou aos licitantes presentes que fizessem rubricar os envelopes que dizem conter a documentação relativa à habilitação, que ficarão sob sua guarda, visando preservar sua indevassabilidade, o que foi prontamente feito. Em seguida, verificou a primeira data desimpedida e suficiente à realização da diligência determinada, designando a continuidade desta sessão para o dia 11/09/2013, às 09:00h, neste mesmo local. Logo, nada mais havendo a tratar, a Pregoeira da Disputa encerrou a presente sessão, às 15h:46min, horário local, do dia 03 de setembro de 2013.GEOVÂNIA SABINO MACHADO PregoeiraMARIA ZACARIAS DA SILVAMembro Equipe ApoioEMANUELA DOS SANTOS LIMAMembro Equipe ApoioANTÔNIO ANDRÉ DOS SANTOSMembro Equipe ApoioGIRLIANE LIMA DE ABREUMembro Equipe ApoioALAYS ANDRADE MADEIRA BARROSMembro Equipe ApoioCÍCERO WILKER MATOS TAVARESMembro Equipe ApoioProponentes:(1) DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA(2) TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA(3) AD2M COMUNICAÇÃO LTDAAD2M COMUNICAÇÃO LTDA, como recibo do resultado da Impugnação
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE CONTINUIDADE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2013 ¿ REALIZADO NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 09h:00min NO AÚDITORIO MASTER. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Processo Administrativo N° 1704101606897/2013. Às 09h:00min, horário local, do dia 11/09/2013, no endereço sito na Rua do Rosário, 77, Edif. Cmte. Vital Rolim, Sobreloja e Terraço, Auditório MASTER, Centro, na Cidade de FORTALEZA - CE, reuniram-se a Pregoeira da Disputa, a Sra. GEOVÂNIA SABINO MACHADO e a respectiva Equipe de Apoio, devidamente nomeados através de ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza e designados para o presente procedimento pela Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para a realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Presencial n° 048/2013, que tem por OBJETO o registro de preços objetivando a eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em monitoramento de conteúdos informativos da mídia de Fortaleza, do Interior do Estado do Ceará e de todo o País, através da valoração e da organização sistemática de informações selecionadas e de seu armazenamento em banco de dados, com confecção de clipping eletrônico e ``web site`` para uso via internet, a ser acessado com senha individual por no mínimo 300 (trezentos) usuários, objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em conformidade com o Termo de Referência e demais exigências deste Edital. Após respeitada uma tolerância de 15 (quinze) minutos, a Sra. Pregoeira deu início aos trabalhos. Iniciada a sessão, verificou-se a presença de 03 (três) empresas participantes, quais sejam: (1) DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA; (2) TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA; (3) AD2M COMUNICAÇÃO E LTDA. A Sra. Pregoeira começou os trabalhos publicando os termos do Parecer Técnico assinado pelo Sr. Moacir Maia dos Santos ¿ Coordenador Especial de Comunicação da SEGOV, quanto as insurgências feitas pelos demais licitantes em relação a proposta de preços apresentada pela empresa DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA, que assim se posicionou: ¿entendemos não haver motivos técnicos para desclassificação da empresa DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA, uma vez que, em sua proposta constam todas as exigências técnicas contidas no Edital e em seu Termo de Referência.¿ A seguir, referendando os termos do citado parecer veio a pregoeira a declarar como CLASSIFICADAS, as propostas das empresas: 1) DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA; (2) TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA; (3) AD2M COMUNICAÇÃO E LTDA. A seguir, a Sra. Pregoeira passou à fase de lances verbais, os quais foram registrados em relação aos LOTES da licitação, contendo os preços das propostas escritas e os seus respectivos lances verbais na seguinte forma:
LOTE01 EMPRESAS PROPOSTA ESCRITA LANCE1 LANCE 2 LANCE 3 LANCE 4 LANCE 5DÉGAGÉ 15,50 13,00 12,70 12,30 12,08 11,80TOTAL CLIPPING 17,16 14,50 12,80 12,40 12,10 11,90AD2M 17,17 15,00 12,98 12,50 12,25 12,00 LANCE6 LANCE7 LANCE8 LANCE 9 LANCE 10 LANCE 11DÉGAGÉ 11,60 11,35 10,90 10,70 10,54 10,39TOTAL CLIPPING 11,70 11,40 11,00 10,80 10,60 10,40AD2M 11,75 11,50 S/L LANCE12 LANCE13 LANCE14 LANCE15 LANCE16 LANCE17DÉGAGÉ 10,29 10,17 10,08 9,00 8,80 8,65TOTAL CLIPPING 10,30 10,20 10,10 10,00 8,90 8,70AD2M LANCE18 LANCE 19 LANCE 20 LANCE 21 LANCE22 LANCE23DÉGAGÉ 8,40 8,27 7,90 7,70 7,50 7,39TOTAL CLIPPING 8,50 8,30 8,00 7,80 7,60 7,40AD2M LANCE24 LANCE 25 LANCE26 LANCE27 LANCE28 LANCE 29DÉGAGÉ 7,35 7,29 7,24 7,18 7,14 7,09TOTAL CLIPPING 7,38 7,30 7,25 7,20 7,15 7,10AD2M LANCE30 LANCE 31 LANCE 32 LANCE 33 LANCE 34 LANCE 36DÉGAGÉ 7,07 7,04 6,99 6,94 VENC. TOTAL CLIPPING 7,08 7,06 7,00 6,95 S/L AD2M Em seguida a Sra. Pregoeira passou ao JULGAMENTO QUANTO À HABILITAÇÃO, oportunidade em que analisou os documentos da empresa DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA. Após, disponibilizou os documentos para que fossem avaliados pelos licitantes presentes, e em seguida oportunizou que os mesmos se manifestassem sobre os documentos analisados, ocasião em que registrou o seguinte: o representante da empresa TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA se manifestou: ¿1. Quanto a não apresentação da Declaração de fato superveniente, que entende ser necessária em virtude da apresentação do CRC nos termos do item 9.2 do Edital; 2. Em relação ao item 13.02 do Edital, de uma feita que a empresa apresentou somente o contrato social e os aditivos, sem apresentar o contrato social consolidado, que entende ser exigência do Edital; 3. Na apresentação do balanço social, o item 13.8. do Edital exige que nos termos de abertura e encerramento do Livro Diário da empresa, exige, entre outros, o nº do Livro Diário e as folhas em que se acha transcrito na Junta Comercial¿. Em seguida, passou a Sra. Pregoeira à análise das insurgências registradas, nos seguintes termos: 1º) Quanto à alegação de não apresentação da Declaração de inexistência de fato superveniente, questionada pelo licitante, à luz do disposto no item 9.2 do Edital, esclareceu que a mesma somente se faz necessário, conforme o mesmo dispositivo, se o licitante vincular sua habilitação aos
termos do CRC, o que não aconteceu na espécie, tendo em vista que a empresa apresentou os documentos exigidos no edital, necessários à habilitação, conforme o seu entendimento (da empresa); 2º) no tocante ao disposto no item 13.02 do Edital, que a licitante insurgente entende como ser obrigatória a apresentação do Contrato Social Consolidado, esclarece que o próprio item do edital expressa a palavra ¿OU¿ em relação ao Contrato Social Consolidado, o que resulta na obrigação de apresentação dos atos constitutivos - contrato e aditivos (estes, se houverem) e nos estatutos sociais OU do Contrato Social Consolidado, se for o caso de existência de consolidação, ocasião em que a empresa poderá optar por apresentar o Contrato original e seus aditivos OU o contrato social consolidado, que viria a suprir a apresentação daqueles, mas que a não apresentação do contrato social consolidado, se este não existe, não é caso de inabilitação, tendo em vista que a empresa apresentou o ato constitutivo original e os aditivos existentes; e 3º) finalmente, quanto à exigência contida no item 13.8. do Edital, que, segundo o licitante insurgente ¿exige que nos termos de abertura e encerramento do Livro Diário da empresa, exige, entre outros, o nº do Livro Diário e as folhas em que se acha transcrito na Junta Comercial¿, tem a esclarecer que, com efeito, a empresa DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA descumpriu o disposto no citado item, não nos termos suscitados pela licitante, posto que no balanço apresentado consta o registro na Junta Comercial do Estado, consoante o exigido no referido tópico, mas que, no entanto, DEIXOU DE APRESENTAR OS TERMOS DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO DO LIVRO DIÁRIO, ESTES, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL, que também são exigidos no mesmo item, pelo que, a exigência editalícia contida no item 13.8. não veio a ser cumprida em sua inteireza, o que conduz à INABILITAÇÃO da empresa, de logo declarada pela Pregoeira. Pelo que, veio a determinar fosse aberto o envelope que diz conter a documentação relativa à habilitação da empresa TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA, classificada remanescente, segundo a ordem de classificação. Após proceder a análise, juntamente com a equipe de apoio, disponibilizou a mesma documentação à análise, ocasião em que registrou o seguinte: o representante da empresa DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA se manifestou: ¿As declarações de Micro Empresa e de Fato Superveniente apresentadas pela licitante não se encontram autenticadas.¿ Em seguida, declara a Sra. Pregoeira que as mesmas não são pertinentes, tendo em vista tratar-se de documentos apresentados em originais, o que dispensa autenticação. Da análise por si procedida se manifesta a Sra. Pregoeira no sentido de que a empresa TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA argüiu em seu favor os privilégios da Lei Complementar nº 123/2006, tendo apresentado a declaração de que se enquadra na condição de micro empresa em todas as fases dessa licitação inclusive nos documentos relativos a habilitação ora analisados. No entanto, analisando o balanço social referente ao exercício financeiro de 2012, pode constatar que a empresa auferiu receita bruta operacional no importe de R$ 1.339.043,00 (hum milhão trezentos e trinta e nove mil quarenta e três reais), conforme registro as folhas 26 do Livro Diário o que significa que à luz do art. 3º, inciso I, da mesma Lei, a citada empresa perdeu, para fins do privilégio em licitações públicas, a condição de Micro Empresa que somente poderá auferir no ano
calendário receita bruta de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), o que vem a revestir de falsidade a declaração de enquadramento como Microempresa apresentada, conduzindo à INABILITAÇÃO da licitante TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA, ora declarada, o fazendo com fundamento no item 20.2 do Edital, combinado com os termos do art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, pelo que, determina a Pregoeira que encerrada a presente licitação sejam os autos remetidos à autoridade superior para fins de instauração de procedimento administrativo visando à apuração do fato e outros procedimentos pertinentes, bem como aplicação das penalidades cabíveis, em sendo o caso. Após, veio a determinar fosse aberto o envelope que diz conter a documentação relativa à habilitação da empresa AD2M COMUNICAÇÃO LTDA, terceira classificada remanescente, segundo a ordem de classificação. Após proceder a análise, juntamente com a equipe de apoio, disponibilizou a mesma documentação à análise dos licitantes presentes. Da análise procedida, assim se manifestaram: o representante da empresa TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA se manifestou no sentido de que ¿nos atestados de qualificação técnica apresentados pela Empresa AD2M COMUNICAÇÃO LTDA faltam itens de comprovação de aptidão para o desempenho das atividades exigidas no Edital, no item 13.3.. Os itens faltantes são 4.1., 4.2., 4.3., 4.5., 4.7., 4.8. e 4.9. do Termo de Referência ¿ Anexo I do Edital¿. Manifestou-se, também, a representante da empresa DÉGAGÉ, no sentido de que a empresa AD2M COMUNICAÇÃO LTDA não comprovou possuir a capacidade técnica para o objetivo principal desta licitação, que é o de ¿clippagem¿. Em seguida, se pronunciou a Pregoeira quanto aos documentos analisados, no sentido de que os Atestados de qualificação técnica apresentada pela empresa AD2M COMUNICAÇÃO LTDA, não comportam a comprovação do quantitativo dos serviços prestados, notadamente quanto à prestação dos serviços de monitoramento no regime de 24 horas, sete dias por semanas em todas as mídias, consoante exigência contida no Termo de Referência, Anexo I do Edital, característica que se destaca como ponto nuclear do serviço, ao teor das manifestações feitas pelos licitantes na sessão anterior, inclusive por essa licitante - AD2M COMUNICAÇÃO LTDA, que levou esta Pregoeira a realizar diligência em relação às propostas de preços, de onde despontou parecer técnico que conduz a esse entendimento, consoante registrado nos autos. Logo, veio a Pregoeira a declarar a INABILITAÇÃO da empresa AD2M COMUNICAÇÃO LTDA, com fundamento no item 13.3. do Edital, o qual remete à observância do disposto no Termo de Referência, Anexo I do Edital, nos aspectos qualitativos e quantitativos. Em seguida, tendo em vista a INABILITAÇÃO de todas as empresas no presente certame, veio a Sra. Pregoeira a declarar a presente licitação como sendo FRACASSADA, declarando, como de direito, aberta a fase recursal, esclarecendo aos Srs. Licitantes que quem desejasse poderia, imediata e motivadamente, manifestar a intenção de recorrer, sob pena de decadência, da qual seria feito o registro, nascendo, assim, os prazos para apresentação das razões e contra razões, em sendo o caso, de acordo com as previsões contidas no Edital. Na oportunidade, momento em que se manifestaram os representantes das empresas: (1) TOTAL CLIPPING, o fazendo nos seguintes termos: ¿Quer recorrer contra a decisão de sua inabilitação, por entender que tem os direitos de participação como microempresa/empresa
de pequeno porte. No seu entendimento, isso não se configura razão para sua desqualificação.¿. (2) AD2M COMUNICAÇÃO LTDA, ¿por entender que pelo fato de o Edital não trazer o modelo de declaração, os clientes da empresa poderiam apresentar de forma expressa os serviços que são a eles fornecidos e que são compatíveis com o objeto do presente certame, ainda que não sejam rigorosamente idênticos, são compatíveis e a empresa, em sua proposta de preços declara atender a todos os pré-requisitos sem qualquer adendo ou limitação, previstos no Edital.¿. (3) DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA, ¿vai recorrer, por ser uma empresa de pequeno porte e por acreditar que seja desobrigada da apresentação do Livro Diário à Junta Comercial, optante pelo SIMPLES e por sua proposta ser a de menor preço, além de ter comprovado que a empresa tem capacidade técnica e que já atua no mercado desde o ano de 2001.¿ Em seguida a Sra. Pregoeira disponibilizou cópias do Parecer Técnico emitido pelo Coordenador Especial de Comunicação para os Licitantes presentes. Logo, nada mais havendo a tratar, a Pregoeira da Disputa encerrou a presente sessão, às 12h:05min, horário local, do dia 11 de setembro de 2013.____________________________________GEOVÂNIA SABINO MACHADO Pregoeira____________________________________MARIA ZACARIAS DA SILVAMembro Equipe Apoio____________________________________EMANUELA DOS SANTOS LIMAMembro Equipe Apoio____________________________________ANTÔNIO ANDRÉ DOS SANTOSMembro Equipe Apoio_______________________________________GIRLIANE LIMA DE ABREUMembro Equipe Apoio_______________________________________ALAYS ANDRADE MADEIRA BARROSMembro Equipe Apoio_______________________________________CÍCERO WILKER MATOS TAVARESMembro Equipe ApoioProponentes: (1) DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA (2) TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA (3) AD2M COMUNICAÇÃO LTDA Copia do Parecer Técnico:(1) DÉGAGÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA(2) TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA(3) AD2M COMUNICAÇÃO LTDA
O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que as empresas: DÉGADÉ AGÊNCIA DE NOTÍCIAS LTDA / AD2M COMUNICAÇÃO LTDA / TOTAL CLIPPING DE NOTÍCIAS LTDA apresentaram Memoriais de Recursos no processo em epígrafe, estando os documentos à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2013, foi declarado FRACASSADO. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3105.1150 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA