Instrumento Convocatório

Título PE 391/20 - AQ. DE OPMES DA TRAUMATOLOGIA III
Órgão Demandante INSTITUTO DR. JOSE FROTA
Órgão Executor CENTRAL DE LICITAÇÕES DE FORTALEZA
Data de Divulgação ---
Período de Inscrição 16/12/2020 09:27 até 04/01/2021 10:00
Data de Abertura 04/01/2021
Status Inscrição de Propostas
Documento do Instrumento Convocatório
Documentos do Instrumento Convocatório
Edital P.E. 391_2020 - ED. 5483 - DEFINITIVO 2.pdf
Anexos
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Avisos

O (A) Pregoeiro(a) da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 16 de dezembro de 2020 a 04 de janeiro de 2021 até às 10h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico www.comprasnet.gov.br. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 04 de janeiro de 2021, às 10h00min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00min. do dia 04 de janeiro de 2021. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-CE, no e-compras: , no www.comprasnet.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: . Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.Fortaleza ¿ CE, 15 de dezembro de 2020.Carlos Henrique Rocha Almeida | PREGOEIRO(A) DA CLFOR
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 ¿caput¿ e seus parágrafos, da Lei n. 8.666/93 c/c artigo 18 do Decreto n. 11.251/2002 e com fundamento também no item 24.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico 5483 (391/392) e CONSIDERANDO o recurso interposto por licitante às fls. 493/505, e julgado provido por decisão que repousa às fls.534/535 acatando as razões de fato e de direito constantes no parecer jurídico emitido as fls. 527/532 pela Procuradoria Jurídica do IJF, bem como, constatado que há erros na numeração do edital devendo ser republicado, bem como vícios formais no procedimento dos atos licitatórios maculando de nulidade o julgamento proferido nos autos; CONSIDERANDO a necessidade urgente para adquirir o material objeto da licitação; CONSIDERANDO que, a Administração Pública, conforme a Súmula n. 473 do STF, pode rever seus próprios atos, RESOLVE: ANULAR o julgamento proferido no Pregão Eletrônico Edital nº. 5483 (391/392), cujo objeto é AQUISIÇÃO DE OPMES DA TRAUMATOLOGIA III (FIXADORES EXTERNOS, PINOS, FIXADORES EXTERNOS DINÂMICOS E FIXADORES TUBO A TUBO),pelas razões sobejamente demonstradas nos autos visto que os atos praticados sejam de adiamento ou suspensão e retomada do certame sem a publicação dos respectivos avisos aos licitantes na imprensa oficial, contraria o que determina o TCU (acórdão nº 233/2007- plenário) e o inciso I, do art. 4º da lei 10520/2002. Além do mais, os números divergentes nas páginas do mesmo edital cadastrados no Comprasnet exige uma correção devidamente publicada. Publique-se. Fortaleza (Ce), 18 de maio de 2021RIANE MARIA BARBOSA DE AZEVEDO | SUPERINTENDENTE DO IJF

Atas

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