O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CE, comunica aos licitantes e demais interessados que o Credenciamento, os envelopes contendo as Propostas de Preços e Documentação de Habilitação serão recebidos no dia 12 de setembro de 2013, no horário compreendido entre 08h45min. às 09h00min. na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço ¿ Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de Propostas de Preços no dia 12 de setembro de 2013 às 09h00min. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço eletrônico www.fortaleza.ce.gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3105-1150 | CPL. Fortaleza-CE, 29 de agosto de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa FRANCISCO WAGNER PESSOA DE LIMA ¿ ME - COLLORCARD, formulou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO formulado pela empresa FRANCISCO WAGNER PESSOA DE LIMA ¿ ME, encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Eletrônico|. Fortaleza-CE, 12 de setembro de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2013 ¿ REALIZADO NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2013, ÀS 09h:00min NO AÚDITORIO MASTER. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Processo Administrativo N° 2405155356520/2013. Às 09h:00min, horário local, do dia 12/09/2013, no endereço sito na Rua do Rosário, 77, Edif. Cmte. Vital Rolim, Sobreloja e Terraço, Auditório MASTER, Centro, na Cidade de FORTALEZA - CE, reuniram-se a Pregoeira da Disputa, a Sra. GEOVÂNIA SABINO MACHADO e a respectiva Equipe de Apoio, e também os Srs. GEORGE DANTAS PAIVA ¿ ASSESSOR DA ETUFOR e JUANDERLY DA SILVA CARVALHO ¿ ASSISTENTE TECNICA DA ETUFOR, devidamente nomeados através de ato do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Fortaleza e designados para o presente procedimento pela Sra. Presidente da Comissão Permanente de Licitação, para a realização da Sessão Pública de Licitação do Pregão Presencial n° 042/2013, que tem por OBJETO o registro de preço, para futura e eventual contratação de empresa , para prestação de serviços de confecção de carteiras de identidades estudantis, para atender a demanda das Redes Públicas de Ensino Municipal, Estadual e Federal com funcionamento em Fortaleza, PROUNI e PROJOVEM, até o limite da quantidade estimada para o período de 12 (doze) meses. Após respeitada uma tolerância de 15 (quinze) minutos, a Sra. Pregoeira deu início aos trabalhos. Iniciada a fase de credenciamento, verificou-se a presença de 08 (oito) empresas, quais sejam: (1) SD DE VASCONCELOS - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.300.414/0001-07, que se fez representar pela Sra. SHEILA DIOGO DE VASCONCELOS; (2) ADRIANA RAMOS BARBOSA EPP (AF CARTÕES), inscrita no CNPJ sob o nº 01.452.348/0001-82, que se fez representar pelo Sr. JORGE LUIZ PEREIRA DA SILVA; (3) BITCARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.531.929/0001-09, que se fez representar pelo Sr. RICARDO DIOGO DE VASCONCELOS; (4) H E L INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS GRAFICOS LTDA-ME (NSC CARD), inscrita no CNPJ sob o nº 11.805.914/0001-46, que se fez representar pela Sra. HELONEIDA DA COSTA CLAUDINO; (5) GPS & COSTA IMPRESSÕES GRÁFICAS LTDA-ME (GPS GRÁFICA), inscrita no CNPJ sob o nº 09.569.169/0001-31, que se fez representar pelo Sr. PAULO SERGIO DO NASCIMENTO MATOS; (6) SENDEX LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.215.575/0001-70, que se fez representar pelo Sr. FERNANDO BARBOSA MASCARENHAS MARTINS; (7) GN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.455.648/0001-67, que se fez representar pelo Sr. JONATA FREITAS DO NASCIMENTO; e (8) MAX CARD IMPRESSOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.133.557/0002-32, que se fez representar pelo Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA OLIVEIRA. Em seguida a Sra. Pregoeira fez registrar a presença dos representantes de Entidades Estudantis locais, sendo: da União Cearense dos Estudantes ¿ UCES, o Sr. ANTONIO LEITE ARAÚJO; o Presidente da ASESC ¿ ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DO CEARÁ, o Sr. CLAÚDIO ROCHA; e o Representante da União Fortaleza dos Estudantes, o Sr. DOMINGOS FREITAS. Após registrar a presença dos
participantes, a Sra. Pregoeira deu continuidade ao Certame, verificando os documentos inerentes ao credenciamento, juntamente com a Equipe de Apoio, e, em seguida, disponibilizou os documentos para que fossem avaliados pelos licitantes presentes, a seguir oportunizando que os mesmos se manifestassem sobre os documentos analisados, ocasião em que registrou o seguinte: o representante da empresa MAX CARD IMPRESSOS GRÁFICOS LTDA se manifestou no sentido de que a empresa GN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, não atende ao item 9.3 do Edital. Em seguida o representante da empresa GPS & COSTA IMPRESSÕES GRÁFICAS LTDA-ME (GPS GRÁFICA) se manifestou no sentido de que: ¿1º - Na documentação apresentada pela empresa H E L INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS GRAFICOS LTDA-ME (NSC CARD), não está autenticada a cópia do Contrato Social e não apresentou a consolidação deste; 2º - A empresa MAX CARD IMPRESSOS GRÁFICOS LTDA, está apresentando Ficha de Credenciamento e Declaração de Habilitação com CNPJ das Filiais e está entrando na licitação com o CNPJ da Matriz; e 3º - a empresa ADRIANA RAMOS BARBOSA EPP (AF CARTÕES) faltou apresentar documento do procurador RG ou Habilitação¿. Na seqüencia, da análise por si procedida e considerando os argumentos dos representantes das empresas, se manifestou a Sra. Pregoeira: Que, no tocante ao questionamento apresentado no sentido de que a empresa GN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, não atende ao item 9.3 do Edital, esclarece que, neste momento, não pode eliminar a empresa do certame, em razão do não atendimento do objeto, tendo em vista que o contrato social da mesma, mesmo que de forma vaga, contempla o objeto, ao incluir ali a prestação de serviços de ¿impressão de material para outros usos¿, o que terá que ser afirmado ou infirmado na seqüência da licitação, em sendo o caso, pelo que, vem a declarar a empresa como CREDENCIADA. No que tange à empresa NCS, quanto à apresentação do Contrato Social Consolidado, a mesma não teria descumprido o Edital, o qual não contempla a exigência, mas que assiste razão ao insurgente quanto ao fato de que as cópias do contrato social apresentadas não se encontram autenticadas, pelo que, a mesma se encontra DESCREDENDIADA, podendo participar da licitação, sem que o seu representante possa, no entanto, formular lances verbais ou manifestar a intenção de recorrer, na fase específica. Quanto à empresa MAXCARD, com efeito, assiste razão ao insurgente, pois apresentou CNPJ distintos na documentação de credenciamento, vez que na Ficha de Credenciamento e Declaração de Habilitação apresentadas consta o com CNPJ da Filial e no restante da documentação, inclusive a Procuração, se faz constar o CNPJ da Matriz, pelo que, vem declarar a mesma empresa como DESCREDENCIADA, ratificando os limites dessa condição, quanto à representação, mas que a empresa continua a participar do certame. Em seguida a Sra. Pregoeira declarou que os documentos apresentados pelas demais empresas participantes encontram-se a inteira conformidade com os termos do Edital, vindo assim a declarar os respectivos representantes como CREDENCIADOS, com exceção das duas empresas citadas anteriormente. A seguir, a Sra. Pregoeira recebeu dos licitantes os
envelopes que dizem conter os documentos relativos às Propostas de Preços e à Habilitação. JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: Abertas as propostas, passou-se à análise de seus termos, nos aspectos formais e materiais, em seguida a Coordenadora da Disputa disponibilizou a documentação à análise dos licitantes que não tiveram nada a declarar, em seguida por estar em inteira conformidade com os termos do Edital, declarou, como CLASSIFICADAS todas as propostas apresentadas pelas empresas, ou seja, (1) SD DE VASCONCELOS ¿ EPP; (2) ADRIANA RAMOS BARBOSA EPP (AF CARTÕES); (3) BITCARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; (4) H E L INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS GRAFICOS LTDA-ME (NSC CARD); (5) GPS & COSTA IMPRESSÕES GRÁFICAS LTDA-ME (GPS GRÁFICA); (6) SENDEX LOGÍSTICA LTDA; (7) GN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; (8) MAX CARD IMPRESSOS GRÁFICOS LTDA. Quanto aos preços inicialmente apresentados pelos licitantes, quanto ao LOTE ÚNICO desta licitação, foram: (1) SD DE VASCONCELOS ¿ EPP ¿ R$ 1.210.000,00 (hum milhão duzentos e dez mil reais); (2) ADRIANA RAMOS BARBOSA EPP (AF CARTÕES) ¿ R$ 2.740.000,00 (dois milhões setecentos e quarenta mil reais); (3) BITCARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ¿ R$ 1.175.000,00 (hum milhão cento e setenta e cinco mil reais); (4) H E L INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS GRAFICOS LTDA-ME (NSC CARD) ¿ R$ 2.325.000,00 (dois milhões trezentos e vinte e cinco mil reais); (5) GPS & COSTA IMPRESSÕES GRÁFICAS LTDA-ME (GPS GRÁFICA) ¿ R$ 2.335.000,00 (dois milhões trezentos e trinta e cinco mil reais); (6) SENDEX LOGÍSTICA LTDA ¿ R$ 2.310.000,00 (dois milhões trezentos e dez mil reais); (7) GN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ¿ R$ 2.350.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta mil reais); (8) MAX CARD IMPRESSOS GRÁFICOS LTDA ¿ R$ 2.725.000,00 (dois milhões setecentos e vinte e cinco mil reais). Em seguida, fez a Sra. Pregoeira a classificação das propostas dentro da faixa dos 10% (dez por cento), consoante o disposto no art. 4º, inciso VIII da Lei nº 10.520/2002, oportunidade em que ficaram classificadas apenas 02(duas) propostas, o que levou a Sra. Pregoeira a classificar forçadamente mais uma, para fins do disposto no inciso IX do mesmo artigo, conforme a seguir registrado, passando, ato contínuo, à fase de lances verbais, os quais foram registrados em relação ao LOTE ÚNICO, contendo os preços das propostas escritas e os seus respectivos lances verbais, na seguinte forma:
LOTE ÚNICOEMPRESAS PROPOSTA ESCRITA Lance01 Lance 02 Lance03 Lance 04 Lance 05BITCARD (1º) 1.175.000,00 VENC. SD (2º) 1.210.000,00 S/L SENDEX* (3º) 2.310.000,00 S/L *Classificação forçada, para fins do disposto no art. 4º, inciso IX, da Lei nº 10.520/2002.Em seguida a Sra. Pregoeira passou ao JULGAMENTO QUANTO À HABILITAÇÃO: Após, passaram a Pregoeira e Equipe de Apoio à análise dos documentos da habilitação da Empresa BITCARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, vencedora no critério do menor preço, oportunizando que os licitantes também o fizessem, momento em que solicitou que rubricassem os citados documentos. Em seguida, oportunizou que os mesmos se manifestassem sobre os documentos analisados, momento em que nenhum licitante registrou qualquer insurgência. Logo, considerando a análise por si realizada, juntamente com a equipe de apoio, se pronunciou a Sra. Pregoeira no sentido de que os documentos apresentados pela vencedora encontram inteira conformidade com o Edital, mas que, neste momento, não declarará, ainda a habilitação/inabilitação da citada empresa, tendo em vista o disposto no item 17.3., alínea k do Edital, no tocante à apresentação da amostra, pelo que, veio a solicitar da licitante vencedora no critério do menor preço que fizesse entrega das amostras, conforme as exigências editalícias, o que foi feito pela mesma, em seguida a Sra. Pregoeira passou o envelope que diz conter as amostras da referida empresa ao Assessor da ETUFOR o Sr. George Dantas Paiva. Ato contínuo, a Pregoeira declarou SUSPENSA a presente sessão, pelo prazo de 10(dez) dias, para que fosse feita a análise técnica das amostras apresentadas, vindo, em seguida, a fazer a entrega das amostras aos representantes da ETUFOR, presentes à Sessão, designando a continuidade desta para o dia 23 de setembro de 2013, às 15:00h, neste mesmo local, ficando os presentes, de logo, devidamente notificados. Neste momento, o Sr. Cláudio Rocha, representante da ACESC, solicitou a esta Pregoeira que fizesse registrar em Ata que a entidade entende tal prazo de 10(dez) dias como sendo prejudicial aos estudantes de Fortaleza, porque hoje mais de 300.000 estudantes estão pagando inteira na meia cultural, em virtude dos prazos. A ETUFOR, na pessoa do Dr. George Dantas Paiva, assessor jurídico do órgão, contra argumentou que tal prazo se revela necessário porque as carteiras passarão por minuciosa análise, inclusive no Estado de Minas Gerais, e que as carteiras continuam válidas e que a meia cultural é assegurada aos estudantes que comprovam a sua matrícula. Em seguida, por nada mais haver a tratar ou registrar, a Sra. Pregoeira deu por encerrada a presente sessão, às 11:31h do dia 12 de setembro de 2013.____________________________________GEOVÂNIA SABINO MACHADO Pregoeira____________________________________MARIA ZACARIAS DA SILVAMembro Equipe Apoio____________________________________EMANUELA DOS SANTOS LIMAMembro Equipe Apoio____________________________________ANTÔNIO ANDRÉ DOS SANTOSMembro Equipe Apoio____________________________________ALAYS ANDRADE MADEIRA BARROSMembro Equipe Apoio____________________________________CÍCERO WILKER MATOS TAVARESMembro Equipe ApoioProponentes:(1) SD DE VASCONCELOS ¿ EPP(2) ADRIANA RAMOS BARBOSA EPP (AF CARTÕES(3) BITCARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(4) H E L INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS GRAFICOS LTDA-ME (NSC CARD)(5) GPS & COSTA IMPRESSÕES GRÁFICAS LTDA-ME (GPS GRÁFICA(6) SENDEX LOGÍSTICA LTDA(7) GN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA(8) MAX CARD IMPRESSOS GRÁFICOS LTDA
O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a pessoa física, Sra. ADRIANA RAMOS BARBOSA EPP (AF CARTÕES), apresentou Memorial de Recurso no processo em epígrafe, estando o documento à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3105.1150 | CPL |. Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa BITCARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, apresentou Contra-Razões no processo em epígrafe, estando o documento à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: (85) 3105.1150 | Pregão Presencial |. Fortaleza-CE, 02 de outubro de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRA
O(A) Pregoeiro(a) da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE | CPL, comunica aos licitantes e demais interessados que FOI NEGADO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela pessoa física ADRIANA RAMOS BARBOSA EPP (AF CARTÕES), conforme decisão do(a) titular do Órgão constante dos autos do processo em epígrafe. A decisão encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, - Centro ¿ Ed. Comte. Vital Rolim ¿ Sobreloja e Terraço - Fortaleza-CE. Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3474 | Pregão Presencial|. Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2013. Geovânia Sabino Machado | PREGOEIRO(A)
PREGÃO PRESENCIAL: N. º 042/2013. ABERTURA DIA: 12-09-2013. OBJETO: Registro de Preço, para futura e eventual contratação de empresa, para prestação de serviços de confecção de Carteiras de Identidade Estudantis, para atender a demanda das redes públicas de ensino Municipal, Estadual e Federal com funcionamento em Fortaleza, PROUNI e PROJOVEM, até o limite da quantidade estimada para o período de 12 (doze) meses. O Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos e o Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza ¿ ETUFOR, através do presente instrumento, em observância as disposições contidas na Lei nº. 10.520/02 e Lei nº. 8.666/93 e após apreciar o processo licitatório referente à Pregão Presencial nº. 042/2013, cujo objeto diz respeito à contratação de empresa para executar os serviços de CONFECÇÃO DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE ESTUDANTIL, com entrega parcelada, conforme especificações técnicas contidas no anexo I, do referido edital. HOMOLOGA a licitação supra, nos termos indicados pelo relatório do Pregoeiro, páginas 677 a 679 do processo em referência, em favor da empresa: BITCARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ Nº 10.531.929/0001-09 ¿ VENCEDORA DO LOTE ÚNICO ¿ VALOR UNITÁRIO R$ 2,35 (DOIS REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS) ¿ VALOR TOTAL DE R$ 1.175.000,00 (UM MILHÃO CENTO E SETENTA E CINCO REAIS). Publique-se e Cumpra-se. Fortaleza, 31 de outubro de 2013. Fortaleza (CE), 08 de novembro de 2013. Rogério de Alencar Araripe Pinheiro | DIRETOR - PRESIDENTE DA ETUFOR | João de Aguiar Pupo | SECRETÁRIO DA SCSP
I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza; II - DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: BIT CARD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 10.531.929/0001-09; III - DO OBJETO: Registro de preços, visando a contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DAS CARTEIRAS DE IDENTIDADE ESTUDANTIS, PARA ATENDER À DEMNADA DAS REDES PÚBLICAS DE ENSINO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL COM FUNCIONAMENTO EM FORTALEZA, PROUNI E PROJOVEM, ATÉ O LIMITE DA QUANTIDADE ESTIMADA PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com a especificação e quantitativos previstos que se encontram detalhados no Anexo I ¿ Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº. 042/2013 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº. 2405155356520/2013; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decretos Municipais nº. 13.090 de 08/03/2013 e nº. 12.255 de 06/09/2007, Decreto Federal nº. 7.892 de 23/01/2013, Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002 e Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações; V ¿ MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 042/2013; VI ¿ VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo vedada a sua prorrogação; VII ¿ DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2013; VIII ¿ ÓRGÃO PARTICIPANTE: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR. Fortaleza (CE), 22 de novembro de 2013 | Rogério de Alencar Araripe Pinheiro | DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA - ETUFOR