Observações |
PORTARIA Nº 0717/2023-GS
RESOLVE:
Aplicar a empresa CALL MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ Nº 05.106.015/0001-52, a penalidade de
ADVERTENCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da lei 8.666/93, no paragrafo unico do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsao tambem na Clausula Decima Segunda
- item 12.1.1 do Contrato nº. 012/2022, originado da Ata de Registro de Precos nº 028/2021- B, do Pregao Eletronico nº. 243/2021,a citada empresa, e relatorio conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades nº 099/2022 |