Fornecedor

Fornecedor SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Cnpj / Cpf 06.053.353/0001-36
Órgão Sancionador Prefeitura Municipal de Fortaleza
Vigência da Pena ---
Situação Multa
Observações PORTARIA N° 0034/2022 - CLFOR PROCESSO SPU N° P201526/2021 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICACAO DE PENALIDADES Nº 103/2021 O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITACOES DE FORTALEZA, no uso de suas atribuicoes legais instituidas pela Lei Complementar n° 0176, de 19 de dezembro de 2014, que dispoe sobre a "organizacao e a estrutura do Poder Executivo Municipal e da outras providencias", bem como, considerando o disposto no art. 62, inciso I, do Decreto Municipal n° 13.735, de 18 de janeiro de 2016, que "regulamenta as aquisicoes publicas no ambito do Municipio de Fortaleza, e da outras providencias"; CONSIDERANDO o Despacho Decisorio constante de fls.156/157, exarado nos autos do Processo Administrativo para Aplicacao de Penalidade de nº 103/2021, SPU Nº P201526/2021, que visa a apuracao de responsabilidade da empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., ante a recusa em assinar o Contrato nº 468/2021, oriundo do Pregao Eletronico nº 147/2020 e ARP nº 516/2020; RESOLVE, na forma da legislacao supracitada, APLICAR a Empresa SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 06.053.353/0001-36, a penalidade de MULTA INDENIZATORIA DE 10% (dez por cento) SOBRE O VALOR TOTAL DA ADJUDICACAO DA LICITACAO, nos termos do que determina a Clausula Decima Quarta, Subclausula Terceira, inciso II, da ARP nº 516/2020, c/c o art. 51, inciso II, do Decreto Municipal nº 13.735/2016 e o art.87, inciso II, da Lei nº 8.666/93. DESPACHO DO PROCURADOR GERAL. Assunto: Recurso Contra Penalidade Administrativa: Acolho, por seus proprios fundamentos, o Parecer de nº 1534/2022 - CONGER (fls. 207-213), bem como o despacho de fls. 215-216, exarado pelo Procurador Chefe da Consultoria Geral, mantendo a penalidade aplicada em virtude da recusa na assinatura do Contrato nº 468/2021, proveniente da Ata de Registro de Precos nº 516/2020 e do Pregao Eletronico nº 147/2020.
 

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