Observações |
PORTARIA Nº 0672/2023- SMS. Processo Administrativo SPU nº P040810/2023. Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades nº 063/2023. A SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuicoes legais , institui das no Decreto Municipal nº 13.922, de 02 de dezembro de 2016, no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e ainda no Ato nº 0837, de 30 de marco de 2023; CONSIDERANDO a conduta da empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACOES LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, consubstanciada no injustificado descumprimento das obrigacoes pactuadas no Contrato nº 056/2022 -SMS; RESOLVE: Art. 1º. APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 , e aos Principios do Interesse Publico, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACOES LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, em virtude da incontroversa ma execucao do Contrato nº 056/2022-SMS, a sancao administrativa de MULTA moratoria, no montante
de R$ 93,11 (noventa e tres reais e onze centavos), nos termos da Clausula Decima Segunda do Contrato nº 056/2022-SMS c/c art. 50 e 51, inciso I do Decreto Municipal nº 13.735/20163, e o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. * (multa paga). |