Observações |
PORTARIA Nº 0491/2023-GS. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSE FROTA, no exercicio das atribuicoes que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados pelas disposicoes da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as conclusoes do relatorio apresentado pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo Para Aplicacao de Penalidades
nº 097/2022, referente ao Processo nº P177708/2022 (P230454/2022). RESOLVE: Aplicar a empresa CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.734.671/0001-51, a penalidade de ADVERTENCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da lei
8.666/93, no paragrafo unico do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsao tambem na Clausula Decima Segunda - item 12.1.1 do Contrato nº. 037/2022, originado da Ata de Registro de Precos nº 034/2021 - A, do
Pregao Eletronico nº. 244/2021, a citada empresa, e relatorio conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades nº 097/2022. |