Fornecedor

Fornecedor PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI
Cnpj / Cpf 24.069.938/0002-07
Órgão Sancionador Prefeitura Municipal de Fortaleza
Vigência da Pena ---
Situação Advertencia
Observações PORTARIA Nº 0577/2023-GS. A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSE FROTA, no exercicio das atribuicoes que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados pelas disposicoes da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as conclusoes do relatorio apresentado pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo Para Aplicacao de Penalidades nº 078/2022, referente ao Processo nº P004434/2022 (APENSO P074412/2022). RESOLVE: Aplicar a empresa PAPEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 24.069.938/0002-07, a penalidade de ADVERTENCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da lei 8.666/93, no paragrafo unico do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsao tambem na Clausula Decima Segunda - item 12.2, inciso I do Contrato nº 26/2022, originado da Ata de Registro de Precos nº 001/2022-G, do Pregao Eletronico nº. 270/2021, a citada empresa, e relatorio conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades nº 078/2022.
 

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