Observações |
PORTARIA Nº 638/2023-GS. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSE FROTA, no exercicio das atribuicoes que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados pelas disposicoes da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as conclusoes do relatorio apresentado pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo Para Aplicacao de Penalidades nº 100/2022, nos autos do Processo nº P125327/2022.
RESOLVE: Aplicar a empresa FORTAL DISTRIBUIDORA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP, CNPJ Nº 41.138.978/0001-00, a penalidade de ADVERTENCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da lei 8.666/93, no paragrafo unico do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsao tambem na Clausula Decima Segunda - item 12.1.1, do Contrato nº. 125/2022, originado da Ata de Registro de Precos nº. 001/2022-F do Pregao Eletronico nº. 270/2021, a citada empresa, e relatorio conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicacao de
Penalidades nº 100/2022. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. DANIEL DE HOLANDA ARAUJO. SUPERINTENDENTE DO IJF. |