Observações |
PORTARIA Nº 1362/2023-GS. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSE FROTA, no exercicio das atribuicoes que lhe confere o inciso IX, do art. 5º, do Decreto nº 15.337, de 28 de maio de 2022, com fundamento no art. 14, do Decreto nº
11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados pelas disposicoes da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as conclusoes do relatorio apresentado pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo Para Aplicacao de Penalidades
nº 194/2023, referente ao Processo nº P080059/2023 (P119544/2023 e P406291/2023). RESOLVE: Aplicar a empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, a penalidade de ADVERTENCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da lei 8.666/93, no paragrafo unico do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsao tambem na Clausula Decima Segunda - item 12.1.1 do Contrato nº. 446/2022, originado da Ata de Registro de Precos nº 028/2022 -D, do Pregao Eletronico nº. 205/202
2, a citada empresa, revogando a decisao publicado no D.O.M. em 14 de setembro de 2023 . DANIEL DE HOLANDA ARAUJO.
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSE FROTA. |