Observações |
PORTARIA Nº 1156/2023-GS. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSE FROTA, no exercicio das atribuicoes que lhe confere o inciso IX, do art. 5º, do Decreto nº 15.337, de 28 de maio de 2022: RESOLVE: Aplicar a empresa DISTRIBUIDORA INTENSIVA MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.496.848/0001-03, a
penalidade de ADVERTENCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da lei 8.666/93, no paragrafo unico do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsao tambem na Clausula Decima Segunda - item 12.1.1 do Contrato nº 248/2021, originado da Ata de Registro de Precos nº 013/2021-C, do Pregao Eletronico nº. 116/2020-A. Daniel de Holanda Araujo.
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSE FROTA- IJF. |