Observações |
PORTARIA Nº 634/2023-GS. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSE FROTA, no exercicio das atribuicoes que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995 e tendo em vista as conclusoes do relatorio apresentado pela Coordenadoria de Procedimento
Administrativo Para Aplicacao de Penalidades nº 003/2020 e Despacho do Procurador Geral do Municipio, nos autos do Processo nº P944058/2019; RESOLVE: Aplicar a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, a
penalidade de ADVERTENCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da lei 8.666/93, no paragrafo unico do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsao tambem na Clausula Decima Terceira - item 13.1.1, do Contrato nº. 145/2019, originado da Ata de Registro de Precos nº. 010/2019 do Pregao Eletronico nº. 002/2019, a citada empresa, e relatorio conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicacao de
Penalidades nº 003/2020. DANIEL DE HOLANDA ARAUJO
SUPERINTENDENTE DO IJF. |