Observações |
PORTARIA N° 0047/2022- CLFOR
RESOLVE, na forma da legislacao supracitada, APLICAR a empresa NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI, CNPJ n° 02.498.903/0001
-70, as PENALIDADES de ADVERTENCIA e MULTA INDENIZATORIA no valor de 10% sobre o valor total adjudicado, nos termos do que determina a Clausula Decima Quarta, Subclausula Terceira, incisos I e II,da Ata de Registro de Precos n° 314/2021, o art. 51, inciso II, do Decreto Municipal n°13.735/2016, c/c o art. 81 da Lei n° 8.666/93. Com base no Art. 70, § 1º do Decreto Municipal nº 13.735/2016 e na Lei Federal nº 8.666/93, art. 109, inciso I, fica concedido a referida empresa o prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da notificacao desta decisao,para apresentacao de defesa ou requerer o que achar de direito. |