Observações |
PORTARIA Nº 1082/2023- SMS
RESOLVE:
Art. 1º. APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e aos Principios do Interesse Publico, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa HOSPSHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.094.705/0001-64, em virtude da incontroversa ma execucao do Contrato nº 311/2023-SMS, a sancao administrativa de MULTA moratoria, no montante de R$ 97,02 (noventa e sete reais e dois centavos), nos termos da Clausula Decima Segunda do Contrato nº 311/2023-SMS c/c art. 50 e 51, inciso I do Decreto Municipal nº 13.735/20163, e o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
Processo Administrativo SPU nº P312523/2023 |