Observações |
PORTARIA Nº 0815/2023 - SMS
RESOLVE: Art. 1º -APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art.48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e
aos Principios do Interesse Publico, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa REGIFARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, pessoa juridica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.418.972/0001-14,em virtude da incontroversa ma execucao do Contrato nº431/2022-SMS, a sancao administrativa de MULTA moratoria,
no montante de R$ 195,72 (cento e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos), nos termos da Clausula Decima Terceira do Contrato nº 431/2022-SMS c/c art. 50 e 51, inciso I do Decreto Municipal nº 13.735/20163, e o art. 87, inciso II, da
Lei nº 8.666/1993.
SPU nº P098594/2023 (Apensado P123507/2023).
(MULTA RECOLHIDA)* |