Observações |
PORTARIA N° 0164/2024 - SEPOG
RESOLVE, na forma da legislacao supracitada, APLICAR a
Empresa NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI,
inscrito no CNPJ sob o n° 02.498.903/0001-70, as seguintes
penalidades:
A) MULTA indenizatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor global do item 03 da ARP n° 08/2021,correspondendo ao valor de R$ 68.260,72(sessenta e oito mil duzentos e sessenta reais e setenta e dois centavos) pela recusa em assinar o Contrato, nos termos da subclausula primeira, da
Clausula Decima Quarta e do item 14.1.1.2 da ARP n. 08/2021, o art. 51, inciso II, do Decreto Municipal n. 13.735/2016, tendo em vista a recusa na assinatura do Contrato com a PGM, para fornecimento do item 03 da Ata de registro de Precos n. 08/2021, oriunda do Pregao Eletronico n. 191/2021.
B) IMPOSSIBILIDADE DE LICITAR E CONTRATAR com a Administracao Publica Municipal e descredenciamento dos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de 2 (dois)
anos, em consonancia com o artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 e com os principios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. |