Observações |
PORTARIA Nº 0194/2022 - SMS
RESOLVE:
Art. 1º. APLICAR, com esteio nas informacoes e manifestacoes contidas nos autos do Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades nº 073/2021,
em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, as sancoes administrativas de ADVERTENCIA e MULTA de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no montante de R$ 141.980,00 (cento e quarenta e um mil e novecentos e oitenta reais), em virtude do atraso na execucao contratual, superior ao prazo limite de 30 (trinta) dias, nos termos do que determina a Clausula Decima Segunda, 12.2, incisos I e II, alinea "e" do Contrato nº 151/2021-SMS c/c o art. 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993 e o art. 49, paragrafo unico, e art. 50 do Decreto Municipal nº 13.735/2016. |