Observações |
TERMO DECISORIO N.º 003/2023
DECIDO pela aplicacao das penalidades de MULTA MORATORIA DE 9,9% (TRES CENTESIMOS POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA NOTA DE EMPENHO, TENDO EM VISTA PASSADOS MAIS DE 30 DIAS DE ATRASO, a referida empresa, com fundamento na Clausula Decima Segunda, item 12.2.,
inciso II, 1.a, do Contrato n. 023/2022, do art. 51, inciso I, do Decreto Municipal n. 13.735/2016, e do art. 87, inciso II, da Lei n. 8666/93, conforme relatorio conclusivo do Procedimento
Administrativo para Aplicacao de Penalidades n. 62/85. |