Observações |
PORTARIA Nº 0384/2023- SEPOG
RESOLVE, na forma da legislacao supracitada, APLICAR a empresa NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA, CNPJ n. 02.498.903/0001-70, as seguintes penalidades:
A) MULTA indenizatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor
global do item 16 da ARP n. 05/2021, pela recusa em assinar o Contrato, nos termos da subclausula primeira, da Clausula Quinta, o art.51, inciso II, do Decreto Municipal n. 13.735/2016, tendo em vista a recusa na assinatura do Contrato com a SEFIN, para fornecimento do item 16 da Ata de registro de Precos n. 05/2021, oriunda do Pregao Eletronico n. 139/2020.
B) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administracao Direta e Indireta do Municipio de Fortaleza e
descredenciamento dos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de 2 (dois) anos, em consonancia com o artigo 7º da Lei Federal n.10.520/2002, com o art. 47, II, "a", do Decreto Municipal n.13.735/2016 e com os principios constitucionais da razoabilidade e da
proporcionalidade. |