Observações |
PORTARIA N 0390/2023- SEPOG
RESOLVE, na forma da legislacao supracitada, APLICAR a empresa NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA, CNPJ n. 02.498.903/0001-70, as seguintes penalidades:
A) MULTA indenizatoria de 10% (dez por cento) sobre o valor
global do item 03 da ARP n. 08/2021, pela recusa em assinar o Contrato, nos termos da subclausula primeira, da Clausula Quinta, o art. 51, inciso II, do Decreto Municipal n. 3.735/2016, tendo em vista a nao prestacao de garantia, que se equivale a recusa injustificada para a contratacao, nos termos do subitem 28.4 do Edital n. 7270, para fornecimento do item 03 da Ata de registro de Precos n. 08/2021,oriunda do Pregao Eletronico n. 191/2021.
B) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a
Administracao Direta e Indireta do Municipio de Fortaleza e
descredenciamento dos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de 3 (tres) anos, em consonancia com o artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, com o art. 47, II, "a", do Decreto Municipal n. 13.735/2016 e com os principios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. |