Observações |
PORTARIA Nº 1093/2021 - A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSE FROTA, no exercicio das atribuicoes que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14, do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposicoes da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as conclusoes do relatorio apresentado pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo Para Aplicacao de Penalidades nº 121/2020, referente ao Processo nº P149356/2020. RESOLVE: Aplicar a empresa CENTRAL DAS FRALDAS DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.436.406/0001-05, a penalidade de ADVERTENCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da
Lei 8.666/93, no paragrafo unico do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsao tambem na Clausula Decima Terceira, item 13.1.1, do Contrato de nº 193/2019, ARP nº 023/2019 do Pregao Eletronico nº 033/2019, a citada empresa,
e relatorio conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades nº 121/2020. A Central de Licitacao da Prefeitura de Fortaleza para registro da presente decisao, e
cumprimento dos fins nela alvitrados. De-se ciencia aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), data da assinatura digital.
Dra. Riane Maria Barbosa de Azevedo SUPERINTENDENTE DO IJF |