Observações |
PORTARIA Nº. 1.087/2023 - SMS
RESOLVE:
Art. 1º. APLICAR, em observancia aos dispositivos elencados no Decreto Municipal nº.13.735, de 18 de janeiro de 2016 e aos Principios do Interesse Publico, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. (FILIAL), pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.439.635/0004-56, em virtude da incontroversa ma execucao do Contrato nº. 339/2022 - SMS, a sancao administrativa de MULTA MORATORIA DE 0,33% (TRINTA
E TRES CENTESIMOS POR CENTO) POR DIA DE ATRASO NA ENTREGA DE MATERIAL, ATE O LIMITE DE 9,9%, CORRESPONDENTE A ATE 30 (TRINTA) DIAS DE ATRASO,
CALCULADO SOBRE O VALOR CORRESPONDENTE A PARTE INADIMPLENTE, EXCLUIDA, QUANDO FOR O CASO, A PARCELA CORRESPONDENTE AOS IMPOSTOS DESTACADOS NO DOCUMENTO FISCAL, nos termos do que determina a Clausula Decima Terceira, item 13.1.2., inciso I, do Contrato nº. 339/2022 - SMS, c/c com o artigo 51, inciso I, do Decreto
Municipal nº. 13.735/2016, assim como o que determina o artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº.8.666/1993. |