Observações |
DECISAO ADMINISTRATIVA. PROCESSO Nº 196507/2023. O Superintendente do Instituto Dr. Jose Frota, no uso de suas atribuicoes legais, CONSIDERANDO que ficou caracterizado no processo administrativo nº P196507/2023 o descumprimento de clausula contratual por parte da empresa contratada, CONSIDERANDO o relatorio conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades nº 171/2023 emitido pela Central de Licitacoes de Fortaleza, constante as fls. 51/57, DECIDO pela aplicacao da penalidade de ADVERTENCIA a empresa X MEDICAL & CLEAN LTDA., de acordo com o item 12.1.1, da Clausula Decima
Segunda, do Contrato nº 591/2022. Jose Maria Sampaio Menezes Junior, SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSE FROTA. |