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PORTARIA Nº 542/2021 - SMS - PROCESSO
ADMINISTRATIVO SPU Nº P198806/2020. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICACAO DE PENALIDADES Nº 105/2020. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuicoes legais instituidas no Decreto Municipal nº 13.922, de 02 de dezembro de 2016; no Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; e ainda
no Ato nº 006, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades nº 105/2020 - Processo Administrativo nº SPU P198806/2020 (em apenso P282615/2020 e P217515/2020), instaurado e instruido pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades - COPEN, integrante da estrutura da
Central de Licitacoes da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, nos moldes previstos pelos Decretos Municipais nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014, e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, no qual foi exarado o opinativo de fls. 84/90, integralmente
acatado no despacho decisorio de fls. 96/98; CONSIDERANDO a conduta da empresa CRS MEDICAL COMERCIO LTDA ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
14.643.259/0001-65, consubstanciada na entrega a destempo dos itens constantes da Nota de Empenho nº 633/2020, emitida com fulcro no Contrato nº 178/2020-SMS; CONSIDERANDO
que o atraso injustificado na execucao do contrato enseja a aplicacao das sancoes cabiveis, segundo teor dos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as consequencias
contratuais e as contidas no Decreto Municipal nº
13.735, de 18 de janeiro de 2016; CONSIDERANDO a observancia de todas as disposicoes normativas pertinentes aos principios do devido processo legal, do contraditorio e da
ampla defesa, bem como da proporcionalidade e da razoabilidade. RESOLVE, na forma da legislacao supracitada, acatar o opinativo emitido pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo
para Aplicacao de Penalidades - COPEN, integrante da estrutura da Central de Licitacoes da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no bojo do Procedimento Administrativo para Aplicacao
de Penalidades nº 105/2020 - Processo Administrativo nº SPU P198806/2020 (em apenso P282615/2020 e P217515/
2020), para APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e notadamente aos Principios da
Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa CRS MEDICAL COMERCIO LTDA ME, em razao do atraso na entrega dos itens constantes da Nota de Empenho nº 633/2020, emitida com fulcro no Contrato nº 178/2020-SMS, a penalidade
administrativa de ADVERTENCIA, conforme previsao da Clausula Decima Terceira (Subclausula 13.1.1) do Contrato nº
178/2020-SMS c/c o art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735/2016 e o art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93. Do presente ato administrativo cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias uteis, nos termos do art. 70, §2º, do Decreto Municipal nº
13.735/2016 c/c o art. 109, I, "f", da Lei Federal nº 8.666/1993. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura eletronica. (documento assinado digitalmente). Ana
Estela Fernandes Leite - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE. |