Observações |
PORTARIA Nº 617/2024 - SME; CONSIDERANDO que a empresa acima identificada descumpriu as obrigacoes constantes no Contrato n° 113/2021, que tem por objeto a prestacao de servicos de engenharia e de manutencao dos predios da Secretaria Municipal da Educacao (SME);
RESOLVE acolher a manifestacao do Procurador Chefe da Consultoria Geral, porem, modificando-o para receber o
recurso, como direito de peticao. Entretanto, no merito negar lhe provimento e mantendo a aplicacao das penalidades de
piso, ou seja, MULTA de 1,0% (um por cento) no valor global
do contrato nº 113/2021.
Jefferson de Queiroz Maia;
SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCACAO |