Observações |
PORTARIA N° 0008/2022 - CLFOR - RESOLVE, na forma da legislacao supracitada, APLICAR a empresa METTA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ nº 33.788.611/0001-03, as PENALIDADES de ADVERTENCIA ESCRITA E MULTA (moratoria 0,33% por dia de atraso na entrega de material ou execucao de servicos, ate o limite de 9,9%, correspondente ate 30 dias de atraso, nos termos do que determina o Art. 49 e Art. 51, inciso I, do Decreto Municipal nº 13.735/2016 c/c o Inciso I e II do Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Clausula Decima Primeira, 11.1.2 e 11.1.3 do Contrato nº 018/2021, ante a nao entrega do produto objeto do Contrato n° 018/2021, derivado do Pregao Eletronico nº
299/2021. |