Observações |
PORTARIA Nº 0614/2024 - SMS
O SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE DE FORTALEZA, RESOLVE: Art. 1º. APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e aos Principios do Interesse Publico, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa DISTRIBUIDORA SENADOR DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, considerando o incontroverso descumprimento das obrigacoes pactuadas no Contrato nº 512/2020-SMS, as sancoes administrativas de ADVERTENCIA e MULTA, no montante de R$ 2.215,49 (dois mil duzentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), esteio na Clausula Decima Segunda (Subclausulas 12.1.1. e 12.1.2., inciso I) do
instrumento contratual, nos art. 51, inciso I, do citado Decreto Municipal e no art. 87, inciso I e II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
(OBS: A MULTA JA FOI PAGA) |