Observações |
MULTA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA PELO PRAZO DE 3 (TRES) ANOS
PORTARIA Nº 109/2025 - SEFIN. O SECRETARIO MUNICIPAL DAS FINANCAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuicoes que lhe sao conferidas pela Legislacao Municipal, CONSIDERANDO, que a empresa descumpriu prazos e obrigacoes pactuados no instrumento contratual, CONSIDERANDO, por fim, o relatorio emitido pela Comissao de Apuracao de Aplicacao de Penalidades no ambito da Secretaria Municipal das Financas (SEFIN), instituida pela Portaria nº 57/2025 (DOM 22/05/2025), RESOLVE: Aplicar a empresa DASP COMERCIO E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA a sancao da penalidade de MULTA bem como o impedimento de licitar com a Administracao Publica Direta e Indireta pelo prazo de 3 anos. |