PORTARIA Nº 224/2026. O SUPERINTENDENTE do INSTITUTO DR JOSE FROTA-IJF, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas pelo Decreto nº 15.337/2022; CONSIDERANDO que a empresa nao compareceu/recusou-se injustificadamente a assinar o contrato no prazo estabelecido, conforme consta nos autos do processo administrativo nº
P181226/2022; RESOLVE Aplicar a empresa CREDPHARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 40.061.543/0001-33, a penalidade administrativa de ADVERTENCIA. SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSE FROTA - IJF.