PORTARIA N. 0348/2024- SEPOG. O SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E
GESTAO, no uso de suas atribuicoes legais, RESOLVE dar a necessaria publicidade ao supramencionado ato administrativo, o qual tem por teor a seguinte disposicao: Aprovo, por seus proprios fundamentos, o Parecer nº 318/20240-CONGER/PGM, bem como o despacho da lavra do Procurador Chefe da Consultoria Geral, no sentido de dar parcial provimento ao recurso opinando pela manutencao da aplicacao da pena de multa a empresa BRASIL LOCACOES LTDA., com recomendacao de reducao do valor da multa para que o percentual de 3% incida sobre R$ 1.784.251,98, conforme a diferenca
entre o valor global anterior e o valor global do contrato decorrente do 8º Termo Aditivo. (multa R$ 53.527,55).