PORTARIA Nº 163/2025- SEFIN. O SECRETARIO MUNICIPAL DAS FINANCAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuicoes legais, CONSIDERANDO que a empresa descumpriu prazos e obrigacoes pactuados no instrumento contratual, no que tange ao previsto na Clausula Oitava - item VII, em relacao ao envio do arquivo de arrecadacao de baixa dos recolhimentos a SEFIN; RESOLVE Aplicar a empresa BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. a sancao de MULTA, no valor de R$ 2.000,00, face ao descumprimento da obrigacao estabelecida na CLAUSULA OITAVA, inciso VII do Contrato nº 78/2024
-SEFIN (*multa recolhida).