PORTARIA N. 0175/2024 - SEPOG. O SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO, no uso de suas atribuicoes legais, CONSIDERANDO o Despacho Decisorio n. 06/2024, exarado nos autos do
Processo Administrativo SPU n. P303736/2023, resolve aplicar a empresa MULTA indenizatoria de 10% sobre o valor global do Contrato, correspondente ao valor de R$ 4.947.507,47, pela recusa no cumprimento do cronograma de entrega de veiculos da frota veicular ao qual se
obrigou no ato da assinatura do Contrato, nos termos do art. 51, inciso II , do Decreto Municipal n. 13.735/2016.