PORTARIA Nº 50/2025 - SEFIN. O SECRETARIO MUNICIPAL DAS FINANCAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuicoes que lhe sao conferidas pela Legislacao Municipal, CONSIDERANDO, que a empresa descumpriu a CLAUSULA SEXTA, item 6.2, que preve prazos pactuados no instrumento contratual, quanto a entrega dos itens da Notas de Empenhos nº 326/2023 - SEFIN, nº 327/2023 - SEFIN e Ordem de Fornecimento nº 121/2023 - SEFIN, RESOLVE Aplicar a empresa JFV BEZERRA EIRELI (ME) a sancao de multa moratoria de 0,33% por dia de atraso na entrega de material, ate o limite de 9,9%, que corresponde ao valor de R$ 1.663,12. (*multa nao recolhida).