O SECRETARIO MUNICIPAL DA EDUCACAO, no uso de suas atribuicoes legais, CONSIDERANDO a abertura do Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidade nº 272/2024, que tem por finalidade a apuracao da responsabilidade da Empresa GS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA, RESOLVE aplicar a Empresa a penalidade prevista na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 87, inciso I e II, c/c com a Clausula Decima Terceira, do referido contrato, portanto, MULTA de 0,03% ao dia do valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso na execucao, podendo recorrer da decisao, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, correspondente ao valor de R$ 15.987,28.