Observações |
PORTARIA Nº 0503/2022 - SMS
RESOLVE:
Art. 1º. APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e aos Principios do Interesse Publico, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, considerando o injustificado descumprimento das obrigacoes pactuadas no Contrato nº 107/2021-SMS, a sancao administrativa de ADVERTENCIA, nos termos da Clausula Decima Segunda (Subclausula 12.1.1) do instrumento contratual c/c o art. 49 do Decreto Municipal supracitado e o art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |