Observações |
PORTARIA Nº 509/2022- SMS
RESOLVE:
Art. 1º. APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016
, e aos Principios do Interesse Publico, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa PREMIUM HOSPITALAR EIRELI ME, considerando o descumprimento das obrigacoes pactuadas
no Contrato nº 035/2021-SMS,a sancao administrativa de ADVERTENCIA, nos termos da Clausula Decima Segunda (Subclausula 12.1.1) do instrumento contratual c/c o art. 49 do Decreto Municipal supracitado e o art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |