Observações |
APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e aos Principios do Interesse Publico, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa SOLU DISTRIBUIDORA
LTDA, considerando o incontroverso e injustificado descumprimento das obrigacoes pactuadas no Contrato nº 416/2020 -SMS, as sancoes administrativas de ADVERTENCIA e MULTA, no montante de R$ 1.022,92 (hum mil e vinte e dois
reais e noventa e dois centavos), com esteio na Clausula Decima Terceira (Subclausulas 13.1.1. e 13.1.2.) do instrumento contratual, nos arts. 49 e 51, inciso I, do Decreto Municipal supracitado e no art. 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/1993. |