Observações |
PORTARIA Nº 0506/2022- SMS
RESOLVE:
Art. 1º. APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e aos Principios do Interesse Publico, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa H. P. DE VASCONCELOS - ME, considerando o inadimplemento das obrigacoes pactuadas no
Contrato nº 185/2020-SMS, a sancao administrativa de MULTA, no montante de
R$ 1.178,05 (hum mil, cento e setenta e oito reais e cinco centavos), nos termos previstos na Clausula Decima Terceira (Subclausula 13.1.2) do instrumento contratual c/c o art. 51, I, do Decreto Municipal supramencionado e o art. 87, II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |