Observações |
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO, no uso de suas atribuicoes legais, CONSIDERANDO a abertura do Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades nº 079/2022 da Central de Licitacoes e SPU nº 159235/2022, que tem por finalidade a apuracao das responsabilidades da empresa FUTURA CLIMATIZACAO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ Nº 430.226/0005-17, com endereco sito a Rua Antonio Orrico, nº 315 - Bairro: Campo do America, Jequie/BA, CEP: 45.203-
132, na execucao das obrigacoes assumidas no Contrato nº
03/2022, originario do Pregao Eletronico nº 392/2021; CONSIDERANDO que a empresa acima identificada descumpriu as obrigacoes constantes no Contrato n° 3/2022, consistente na
aquisicao de aparelhos de ar condicionado, com instalacao,
para atender as necessidades das escolas que compoem a
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com as
especificacoes e quantitativos constantes no Anexo I - Termo
de Referencia do Edital. CONSIDERANDO que a empresa fora
devidamente notificada para sanar as inconformidades apresentadas no descumprimento da execucao dos servicos do objeto contratual, assim como para apresentar Defesa no
Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades nº 079/2022, nos moldes do caput do art. 87 da lei 8.666/93 e Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016,
observado os principios constitucionais do contraditorio e
ampla defesa; RESOLVE aplicar a empresa FUTURA CLIMATIZACAO DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ Nº 30.430.226/0005-17, a penalidade prevista na Lei 8.666/93, no art. 87, inciso I, c/c com a Clausula Decima Segunda, do referido contrato, portanto, ADVERTENCIA, podendo recorrer da decisao, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da presente publicacao. |