Observações |
PORTARIA Nº 0055/2022 - IPLANFOR
RESOLVE, Art. 1º - na forma da legislacao supracitada, acatando o opinativo emitido pela Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades - COPEN da Central de Licitacoes da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR exarado no ambito do Procedimento
administrativo epigrafado, APLICAR a empresa DISTRIBUIDORA FACANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.420.147/0001-05, a penalidade de ADVERTENCIA, nos termos previsto no item 14.1., inciso I de sua Clausula Decima
quarta, do Contrato 05/2022, c/c o art. 49 do Decreto Municipal nº 13.735/2016, bem como o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º - Sera facultada a empresa penalizada apresentar recurso ao Instituto de Planejamento do Municipio - IPLANFOR, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a conta da publicacao desta Portaria, na forma do art. 109, inciso I, alinea "f", da Lei Federal
nº 8.666/1993 e art. 70, § 2º do Decreto Municipal nº 13.735/2016. |