Observações |
PORTARIA Nº 0592/2022- SMS
RESOLVE:
Art. 1º. APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735/2016 e aos Principios do Interesse Publico, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa MEDICAL CENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, considerando o descumprimento das obrigacoes pactuadas no Contrato nº 008/2021-SMS,as sancoes administrativas de ADVERTENCIA e MULTA, no montante de R$ 14,21 (quatorze reais e vinte e um centavos), nos termos da Clausula Decima Segunda (Subclausulas 12.1.1 e 12.1.2, inciso I) do instrumento contratual c/c o art. 49 e 51, inciso I, do Decreto Municipal nº 13.735/2016 e o art. 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |