Observações |
PORTARIA Nº 0692 /2022- SMS
RESOLVE: Art. 1º. APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735/2016, a empresa STARC AR CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.329.660/0001-08, em virtude da irregular execucao dos servicos pactuados no
Contrato nº 148/2020-SMS,as sancoes administrativas de ADVERTENCIA e MULTA, no montante de R$216,65 (duzentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), com fulcro na Clausula Decima Quarta (Subclausula 14.1, I e II, alinea "a") do instrumento contratual, nos artigos 49, 50 e 51, I, do Decreto Municipal nº 13.735,
de 18 de janeiro de 2016 e no art. 87, I e II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
OBS: A EMPRESA JA EFETUOU O PAGAMENTO DA MULTA |