Observações |
PORTARIA Nº 0097/2023 - SME - APLICACAO DE PENALIDADE
RESOLVE aplicar a empresa SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJNº16.655.575/0001-82, a penalidade prevista na Lei 8.666/93, no art. 87, inciso I e II, c/c com a Clausula Decima Segunda, do referido contrato, portanto, ADVERTENCIA E MULTA de 0,03%(zero virgula zero tres por cento) ao dia do valor de cada empenho emitido, podendo recorrer da decisao, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da presente publicacao.
* OBS: EMPRESA PAGOU A
MULTA *. |