Observações |
PORTARIA Nº 0102/2023 - SME - APLICACAO DE PENALIDADE
RESOLVE aplicar a empresa SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ Nº 16.655.575/0001-82, a penalidade prevista na Lei 8.666/93, no art. 87, inciso I e II, e dos arts. 49 e 50, do Decreto Municipal n° 13.735/2016 c/c com a Clausula Decima Segunda, do referido contrato, portanto, ADVERTENCIA E MULTA de 0,03% (zero virgula zero tres por cento) ao dia do valor de cada empenho emitido, podendo recorrer da decisao, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da presente publicacao.
OBS: *MULTA PAGA PELA
EMPRESA* |