Observações |
PORTARIA Nº 0480/2022- SMS
RESOLVE:
Art. 1º. APLICAR, em observancia as circunstancias elencadas no art. 48 do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, e aos Principios do Interesse Publico, da Proporcionalidade e da Razoabilidade, a empresa PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA, considerando o incontroverso descumprimento das obrigacoes pactuadas no Contrato nº 202/2019-SMS,as sancoes administrativas de
ADVERTENCIA e MULTA, no montante de R$1.496,88 (hum mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), com esteio na Clausula Decima Terceira (Subclausulas 13.1.1. e 13.1.2.) do instrumento contratual, nos arts. 49 e 51, I, do citado Decreto Municipal e no art. 87, I e II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
OBS: A empresa ja efetuou o pagamento da multa |