Observações |
PORTARIA Nº 0135/2023-GS
RESOLVE: Aplicar a empresa PHARMAPLUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 03.817.043/0001-52, a penalidade de ADVERTENCIA, prevista no inciso I do artigo 87 da lei 8.666/93, no paragrafo unico do artigo 49 do Decreto Municipal 13.735/2016, com previsao tambem na Clausula Decima Segunda -
itens 12.1 e 12.2, inciso I, do Contrato nº. 143/2021, originado da Ata de Registro de Precos nº 009/2021-B, do Pregao Eletronico nº. 039/2021, a citada empresa, e relatorio conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicacao de Penalidades nº 026/2022. |